TJCE - 3000592-37.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:52
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLINGER CASTRO SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2023. Documento: 67515767
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67515767
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000592-37.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO CLINGER CASTRO SOUSAEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, 1130, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150 REQUERIDO(A)(S): Nome: ALLIANZE COMERCIAL LTDA - MEEndereço: Praça Ugolino Ugolini, Vila Maceno, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15060-015 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/08/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CLINGER CASTRO SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/08/2023. Documento: 65358118
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000592-37.2020.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido de ID n. 57953743, uma vez que compete as partes a indicação de bens passíveis de penhora, bem como o nome e endereço dos sócios.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65358118
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08/08/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
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22/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:08
Decorrido prazo de ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:40
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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18/02/2022 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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02/02/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 11:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 02/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:44
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2021 14:41
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/10/2020 00:07
Decorrido prazo de LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 17/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/08/2020 12:10
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:23
Audiência Conciliação redesignada para 17/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 20:00
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:06
Audiência Conciliação designada para 09/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/03/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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