TJCE - 3000954-63.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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31/01/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 03:47
Decorrido prazo de THAMIRIS ALVES MAGALHAES em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71011556
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23/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71011556
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
20/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71011556
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20/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 21:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65260480
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000954-63.2023.8.06.0222 R.H.
Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 desde juízo e Provimentos Nº 01/2022 da CGJCE. Verificada a inexistência de prevenção entre os processos em epígrafe de números 3000759-53.2019.8.06.0017 e 3000320-03.2023.8.06.0017, em trâmites na 03ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel atualizada. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Retifique-se o endereço da parte executada conforme ID 64581724. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65260480
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08/08/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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