TJCE - 0206100-88.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/12/2024 23:59.
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15/11/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 04:24
Decorrido prazo de Cartório 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:21
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:21
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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13/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:48
Decorrido prazo de NATHALIE RAFAINI MUNGUBA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 67606003
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 67606003
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20/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0206100-88.2013.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO : TEREZA CRISTINA HENRIQUES MUNGUBA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação c/c Pedido Liminar de Imissão na Posse, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em desfavor do ESPÓLIO DE SILAS DE AGUIAR MUNGUBA, neste azo representado pela inventariante Thereza Cristina Henriques Munguba, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 45854019).
Documentação acostada (Id 45854020 - 45854024 a 45854225).
Juntada do comprovante de depósito do montante ofertado a título de indenização na inicial (Id 45854226, com documentos de Id 45854227).
Petitório do expropriado requerendo expedição de ofício ao Banco do Brasil com determinação para a transferência montante em depósito judicial para conta a ele pertencente, bem como do competente mandado para o registro do imóvel, acompanhado de certificação de transferência definitiva da propriedade do imóvel, declarando-o incorporado ao patrimônio da municipalidade (Id 45854228, com documentos de Id 45854229 a 45854232).
Decisum determinando a imissão provisória na posse do imóvel objeto da presente ação, com expedição do respectivo mandado, e de ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, comunicando, para fins de averbação, a imissão em liça; ainda, a citação do expropriado para a manifestação devida (Id 45851846).
Petitório do expropriado manifestando concordância com o valor oferecido pelo Município de Fortaleza, oportunidade em que carreia o registro do imóvel desapropriado e certidões negativas de débito de IPTU deste, bem como requer a expedição de edital para ciência de terceiros (Id 45853767, com documentos de Id 45853752 a 45853766).
Determinada a expedição de edital, com o prazo de dez dias, a fim de que seja publicado no Diário da Justiça e na imprensa local pela parte interessada (Id 45853984).
Petitório do expropriado fazendo carrear as publicações do edital para terceiros realizadas nos dias 11.6.2014 e 25.6.2014 no Diário do Nordeste (Id 45853997, com documentos de Id 45853998 e 45853999).
Determinada intimação do expropriante para providenciar renovação da publicação do edital, com cumprimento das formalidades legais, notadamente o prazo mínimo de 20 (vinte) dias, com sequente abertura de vista ao Ministério Público, além de expedição de ofício ao Juízo do inventário do falecido Silas de Aguiar Munguba, para comunicar acerca da existência da presente ação, do valor em depósito judicial, e informar a respeito de conta judicial para eventual transferência de valor correspondente ao preço do bem objeto da inicial (Id 45853745).
Auto de Imissão de Posse (Id 45853750).
Petitório do Município de Fortaleza encaminhando cópias das duas publicações do edital de intimação, realizadas em jornal de circulação nacional nos dias 24.7.2014 e 5.8.2014 (Id 45853743, com documentos de Id 45853742).
Determinada nova intimação do Município de Fortaleza, para renovar publicações necessárias, com estrito cumprimento da regra legal, mormente observância do prazo de 10 (dez) dias (Id 45851864).
Petitório do expropriante pugnando pela reconsideração do despacho retro, na medida em que já publicados quatro editais em jornais de grande circulação, dois pela parte adversa e dois por ele próprio, este Juízo já fez publicar o mesmo edital em Jornal Oficial, e não se está a tratando da publicação de editais com fins de citação, mas sim de edital de mera intimação, hipótese em que dispensada as rígidas formalidades do Código de Processo Civil, tudo associado aos postulados da instrumentalidade das formas, eficiência administrativa e economia processual, para que seja dado por satisfeito o requisito da publicação do edital para conhecimento de terceiros (Id 45851843).
Petitório do expropriado juntando os editais de ciência a terceiros, publicados no Diário da Justiça e em jornais locais, respectivamente em 24.9.2014, 11.10.2014 e 12.10.2014, ao passo em que requer seja autorizado o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor já depositado a título de indenização (Id 45853725, com documentos de Id 45853726 a 45853728); objeto de reiteração no Id 45854009, e no Id 45853987, com documento de Id 45853988.
Deferido o pedido de levantamento do depósito, autorizando a liberação de 80% do seu total, ficando este à disposição do Juízo Sucessório (Id 45854004).
Petitório do expropriado pugnando pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Agência n° 4030, Operação n° 040, para que seja realizada a transferência já autorizada dos 80% (oitenta por cento) da quantia depositada a título de indenização (Id 45853730), pleito acolhido no Id 45853773.
Parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pela homologação da presente desapropriação (Id 45853738).
Ofício nº 146/2015, oriundo da Caixa Econômica Federal, encaminhando comprovantes de transferência dos 80% (oitenta por cento) dos valores em conta judicial para conta vinculada a Ação de Inventário nº 0089474-25.2009.8.06.0001, com trâmite na 3ª Vara de Sucessões (Id 45854011 e 45854012).
Determinada intimação das partes para se manifestarem sobre o inteiro teor do ofício de Id 45853734 a 45853737, oriundo do 1° Ofício de Registro de Imóveis (Id 45853990).
Petitório do expropriante informando que requisitou junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, certidão de matrícula e registro do imóvel localizado na Avenida Padre Antônio Tomás, nº 2323, bairro Cocó, diante do que requer a concessão do prazo de 20 (vinte) dias para manifestar-se conclusivamente sobre o teor do Ofício de Id 45853734 a 45853737 dos presentes autos (Id 45853994).
Petitório do expropriado requerendo que as providências exigidas no Ofício de Id 45853734 a 45853737 sejam providenciadas pelo Município de Fortaleza, haja vista que o pedido de imissão provisória na posse é interesse deste (Id 45851850).
Juntada de certidão atestando a interdição de Niceia Henrique Munguba, e a nomeação de Thereza Cristina Henriques Munguba como sua curadora (Id 45853982, com documento de Id 45853983).
Petitório do expropriante juntando informação prestada pela Oficiala de Registro do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, no sentido de que o imóvel objeto da presente, registrado sob a Transcrição nº 64.988 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, embora pertença àquela circunscrição, ainda não se encontra matriculado naquela Serventia; oportunidade em que requer a expedição de Mandado de Averbação para o 1º Ofício de Registro de Imóveis determinando que se proceda com a averbação da sentença expropriatória no corpo da Transcrição nº 64.988 daquela Serventia Imobiliária (Id 45853732, com documento de Id 45853733).
Petitório do expropriado (Id 45854003, com documento de Id 45854001 e 45854002).
Memoriais apresentados pelo expropriado, ao final dos quais pugna pelo julgamento do feito, e deferimento da liberação do levantamento dos 20% (vinte por cento) remanescentes do total depositado (Id 45851868); objeto de reiteração no Id 45851852, com documentos de Id 45851851 e 45851853.
Petitório do expropriante pugnando pela resolução da lide mediante sentença homologatória, bem como oitiva do expropriado e representante do Ministério Público acerca da dispensa do transcurso do prazo de trânsito em julgado, expedindo-se de imediato Mandado de Averbação na transcrição das Transmissões nº 64.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis, e do competente Mandado de Registro junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis (Id 45853739).
Petitório do expropriado manifestando concordância com a dispensa do transcurso do prazo de trânsito em julgado, e requerendo a emissão do alvará de liberação para levantamento dos 20% (vinte por cento) remanescentes do total depositado a título de indenização (Id 45851844); objeto de reiteração no Id 45853768.
Anúncio do julgamento antecipado da lide (Id 45854016).
Petitório do expropriante reiterando o pugnado no Id 45853739 (Id 45853769; e Id 67052054). É o RELATÓRIO.
DECIDO.
A desapropriação é o procedimento administrativo ou judicial previsto em Lei, de direito público, através do qual o Poder Público, ou seus delegados, transfere para si, mediante prévia declaração de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, de forma unilateral e compulsória, a propriedade de terceiro, normalmente através de indenização prévia, justa, e em dinheiro.
Assim, desapropriada a área, o particular perde a propriedade, mas, em compensação, recebe a indenização correspondente, devida como forma de manter o equilíbrio entre o interesse público e o privado.
Isto posto, a desapropriação por utilidade pública encontra disciplina no Decreto-Lei nº 3.365/1941, de onde se destaca a redação contida nos artigos 6º e 9º, in verbis: Art. 6º.
A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. […] Art. 9º.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Como se apreende, descabe ao Poder Judiciário apreciar as razões que levaram à declaração da utilidade pública, externadas, in casu, no Decreto Municipal nº 13.103/2013 (Id 45854020), que autorizou o Poder Executivo Municipal a desapropriar o imóvel em questão para fins de construção de uma Escola de Tempo Integral.
De outro lado, compete ao judiciário verificar se foi respeitado a justa indenização aos posseiros/proprietários do imóvel desapropriado, conforme previsto no Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, veja-se: Art. 5º. […] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; No caso concreto, houve anuência com o valor oferecido, cabendo, neste momento processual, a tão só ratificação da concordância manifestada pelo expropriado com o valor inicialmente ofertado, nos termos do Art. 22 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: "Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará, por sentença no despacho saneados".
Nesse sentido, colaciona-se os precedentes infra: Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ COM O VALOR OFERTADO INICIALMENTE.
NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
DÉBITOS FISCAIS.
DEDUÇÃO INDEVIDA. 1.
Nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto-Lei 3.365/41, a concordância expressa quanto ao preço reclama homologação pelo juízo, dispensando quaisquer diligências ulteriores e privilegiando a vontade das partes. 2.
Ausente a comprovação da inscrição e do ajuizamento das dívidas fiscais, não é devido o abatimento dos valores depositados, o que infere-se do § 1º do artigo 32 do Decreto-Lei que regulamenta as desapropriações por utilidade pública.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA. (TJ/GO - Processo nº 04651522520118090128, Relator: Desembargador Roberto Horácio de Rezende, 1ª Câmara Cível, Julgamento: 27.9.2019, Publicação: DJ de 27.9.2019).
Ementa: APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RODOVIA NOVA TAMOIOS.
CONCORDÂNCIA DOS EXPROPRIADOS COM A OFERTA INICIAL.
HIPÓTESE DE HOMOLOGAÇÃO DO PREÇO.
Inexistência de pretensão resistida.
Aplicação do artigo 22 do Decreto-lei nº 3.365/41.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJ/SP - APL nº 1001455-08.2014.8.26.0126, Relator: Desembargador Marcelo Semer, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Julgamento: 27.7.2015, Publicação: 30.7.2015).
Destarte, verificada a concordância das partes, HOMOLOGO, por esta minha sentença, o preço de avaliação do sobredito imóvel, que importa no montante de R$1.757.126,92 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), e, por azo de consequência, decreto a extinção do presente feito, com resolução do mérito.
Diante da concordância com o valor ofertado pelos expropriantes, não há condenação em custas e nem honorários advocatícios.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se: I - Alvará de liberação em nome do Espólio de Silas de Aguiar Munguba, tendo como inventariante Thereza Cristina Henriques Munguba, para transferência dos 20% (vinte por cento) remanescentes do total depositado judicialmente junto ao Banco do Brasil, Conta Judicial nº 4800134297996, Agência nº 8-6, para a Caixa Econômica Federal, Conta Judicial nº 01716073-5, Agência nº 4030, operação 040, devidamente corrigidos, ou junto a quem houver sucedido a referida instituição bancária, por ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para gerir tais valores.
Referida quantia ficará à disposição da 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, passando a integrar o monte hereditário do de cujus para fins de partilha entre os herdeiros.
Realizada a transferência, comunique-se ao Juízo Sucessório para os devidos fins.
II - Mandado de Averbação da sentença expropriatória na transcrição das Transmissões nº 64.988 do 1º Oficio de Registro de Imóveis; III - Mandado de Registro da sentença expropriatória junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis.
Adotadas as providências retro ordenadas, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:52
Homologada a Transação
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29/08/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 02:55
Decorrido prazo de NATHALIE RAFAINI MUNGUBA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 59301607
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10/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0206100-88.2013.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO : TEREZA CRISTINA HENRIQUES MUNGUBA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Á SEJUD 1º Grau para cumprir integralmente - ID 45854016. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( X ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 59301607
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09/08/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 09:30
Mov. [135] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 15:50
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 13:07
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:07
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 13:07
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2022 16:02
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02166972-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2022 15:37
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09/06/2022 04:15
Mov. [129] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/05/2022 18:59
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
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27/05/2022 15:38
Mov. [127] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/05/2022 14:33
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 13:45
Mov. [125] - Documento Analisado
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26/05/2022 20:08
Mov. [124] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 14:15
Mov. [123] - Certidão emitida
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18/05/2021 10:18
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02058905-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2021 09:49
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22/02/2021 17:18
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01890595-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2021 16:06
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17/02/2021 12:30
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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26/11/2020 12:17
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01582045-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2020 11:46
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19/11/2020 08:38
Mov. [118] - Certidão emitida
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06/11/2020 14:06
Mov. [117] - Certidão emitida
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06/11/2020 14:04
Mov. [116] - Documento Analisado
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04/11/2020 17:00
Mov. [115] - Mero expediente: Inrtime-se o Município de Fortaleza sobre a petição e documentos de fls. 158/168, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
08/09/2020 17:24
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2020 10:35
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01424708-9 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 03/09/2020 10:24
-
19/08/2020 23:33
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
31/07/2020 16:42
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01361114-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2020 16:10
-
31/05/2019 16:39
Mov. [110] - Concluso para Sentença
-
09/04/2019 17:39
Mov. [109] - Certidão emitida: Em cumprimento ao DESPACHO de fls. 145/147, foi promovida a CONFERÊNCIA de DADOS, referente ao presente feito, sendo efetivado o seguinte:
-
21/11/2018 11:58
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10693603-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2018 10:53
-
23/08/2018 08:54
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2018 23:48
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10461105-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2018 18:03
-
31/07/2018 08:55
Mov. [105] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informaçõe
-
30/07/2018 18:45
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
19/07/2018 15:51
Mov. [103] - Redistribuição de processo - saída: portria 563/2018
-
19/07/2018 15:51
Mov. [102] - Processo Redistribuído por Sorteio: portria 563/2018
-
03/10/2017 16:09
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/09/2017 11:44
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10507570-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2017 11:12
-
28/09/2017 18:16
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10506391-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2017 16:45
-
28/08/2017 17:43
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10437243-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2017 14:47
-
25/08/2017 13:28
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10433306-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2017 11:17
-
21/08/2017 22:28
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 1737 Página: 360 - 362
-
17/08/2017 11:49
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2017 18:59
Mov. [94] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se sobre o inteiro teor do ofício de páginas 63/66, oriundo do 1° Ofício de Registro de Imóveis.Expedientes necessários.
-
30/03/2017 08:04
Mov. [93] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
21/05/2015 14:40
Mov. [92] - Documento
-
17/04/2015 15:43
Mov. [91] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2015 14:39
Mov. [90] - Concluso para Sentença
-
14/04/2015 14:38
Mov. [89] - Encerrar análise
-
07/04/2015 15:10
Mov. [88] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.15.00947583-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 24/03/2015 15:33
-
27/03/2015 10:56
Mov. [87] - Concluso para Sentença
-
23/03/2015 04:01
Mov. [86] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10096253-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/03/2015 03:36
-
12/03/2015 16:04
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1163 Página: 244/246
-
12/03/2015 14:38
Mov. [84] - Encerrar análise
-
12/03/2015 14:38
Mov. [83] - Decurso de Prazo
-
10/03/2015 12:28
Mov. [82] - Ofício
-
10/03/2015 10:06
Mov. [81] - Expedição de Ofício
-
09/03/2015 10:16
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2015 12:20
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2015 16:04
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1146 Página: 461/462
-
12/02/2015 09:33
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
10/02/2015 15:26
Mov. [76] - Conclusão
-
10/02/2015 09:07
Mov. [75] - Encerrar análise
-
10/02/2015 07:45
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2015 19:02
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10042982-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2015 18:35
-
06/02/2015 13:59
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2015 18:49
Mov. [71] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2015 15:48
Mov. [70] - Ofício
-
15/01/2015 10:35
Mov. [69] - Conclusão
-
15/01/2015 10:35
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
13/01/2015 14:33
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10008471-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/01/2015 14:07
-
19/12/2014 10:25
Mov. [66] - Documento
-
18/12/2014 16:06
Mov. [65] - Expedição de Ofício
-
18/12/2014 14:46
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/12/2014 14:41
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71651796-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2014 14:15
-
09/12/2014 17:58
Mov. [62] - Mero expediente: Recebidos hoje. Ofício enviado à 3ª Vara de Sucessões desde 24/09/2014, sem que, até a presente data, houvesse resposta. Assim, renove-se o expediente de páginas 97/98. Expedientes necessários.
-
16/10/2014 09:00
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/10/2014 16:46
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71565259-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2014 16:24
-
13/10/2014 11:43
Mov. [59] - Certidão emitida
-
06/10/2014 12:03
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
06/10/2014 11:56
Mov. [57] - Desarquivamento
-
24/09/2014 10:40
Mov. [56] - Documento
-
24/09/2014 10:32
Mov. [55] - Documento
-
24/09/2014 08:53
Mov. [54] - Documento
-
23/09/2014 16:27
Mov. [53] - Expedição de Ofício
-
23/09/2014 09:40
Mov. [52] - Certidão emitida
-
16/09/2014 17:07
Mov. [51] - Expedição de Edital
-
15/09/2014 09:02
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71521350-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2014 08:40
-
12/09/2014 11:56
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1043 Página: 291
-
10/09/2014 11:52
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2014 16:22
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2014 15:02
Mov. [46] - Certidão emitida
-
21/08/2014 13:18
Mov. [45] - Certidão emitida
-
21/08/2014 12:30
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
20/08/2014 12:42
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71489691-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2014 12:13
-
13/08/2014 10:27
Mov. [42] - Certidão emitida
-
13/08/2014 10:26
Mov. [41] - Mandado
-
08/08/2014 18:06
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2014 16:55
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2014 16:01
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71449058-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2014 15:35
-
07/07/2014 09:04
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 995 Página: 174/175
-
03/07/2014 08:34
Mov. [36] - Certidão emitida
-
02/07/2014 09:20
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0106/2014 Teor do ato: Mercê do disposto no artigo 34, do Dec-Lei nº 3.365/1941, determino a expedição de edital, com o prazo de dez dias, a fim de que seja publicado no Diário da Justiça e
-
27/06/2014 09:16
Mov. [34] - Certidão emitida
-
13/06/2014 08:31
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2014 11:42
Mov. [32] - Documento
-
05/06/2014 16:57
Mov. [31] - Expedição de Edital
-
03/06/2014 09:52
Mov. [30] - Ofício
-
23/05/2014 11:04
Mov. [29] - Mero expediente: Mercê do disposto no artigo 34, do Dec-Lei nº 3.365/1941, determino a expedição de edital, com o prazo de dez dias, a fim de que seja publicado no Diário da Justiça e na imprensa local pela parte interessada.
-
23/05/2014 10:49
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
22/05/2014 14:08
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71388324-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/05/2014 13:37
-
19/05/2014 10:10
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/05/2014 10:07
Mov. [25] - Certidão emitida
-
19/05/2014 10:03
Mov. [24] - Mandado
-
11/04/2014 12:00
Mov. [23] - Expedição de Mandado
-
07/04/2014 12:00
Mov. [22] - Expedição de Ofício
-
07/04/2014 12:00
Mov. [21] - Expedição de Mandado
-
03/04/2014 12:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2014 12:00
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2014 12:00
Mov. [18] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
28/03/2014 12:00
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71327966-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2014 14:26
-
24/03/2014 12:00
Mov. [15] - Conclusão
-
08/01/2014 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
03/01/2014 12:00
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/11/2013 12:00
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2013 12:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70800468-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2013 11:02
-
05/11/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
05/11/2013 12:00
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
05/11/2013 12:00
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70798770-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2013 10:19
-
04/11/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0698/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 838 Página: 231
-
01/11/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0698/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para juntar laudo avaliatório do bem desapropriado. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Advogados(s): Everton Luis Gurgel Soares (OAB 15336/CE)
-
31/10/2013 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para juntar laudo avaliatório do bem desapropriado. Fortaleza, 31 de outubro de 2013.
-
30/10/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
30/10/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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