TJCE - 3001085-13.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167586925
-
06/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001085-13.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Intimação Id 160682435 com Certidão de Diligência Negativa Id 166875552 de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERENTE: R.A.
NASCIMENTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 5 de agosto de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167586925
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167586925
-
05/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167586925
-
05/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 12:00
Processo Reativado
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
08/03/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 22:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 22:29
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA LAURA DE ANDRADE VIDAL em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78576097
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78576097
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02/02/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78576097
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01/02/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78476716
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78476716
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22/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78476716
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22/01/2024 07:51
Decretada a revelia
-
31/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
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31/10/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 03:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/10/2023 02:37
Decorrido prazo de ANA LAURA DE ANDRADE VIDAL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69682313
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69682313
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001085-13.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/10/2023 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 28 de setembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69682313
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:23
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67141429
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67141429
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001085-13.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): R.A.
NASCIMENTOPROMOVIDO(A)(S): DF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos verifica-se tratar-se de ação de cobrança de valores em que a parte promovente é pessoa jurídica, pelo qual foi intimada (id 65330851) para comprovar sua qualificação tributária de empresa de pequeno porte, bem como acostar aos autos documento de identificação de seu representante legal.
Nesse contexto, a empresa ora promovente acostou aos autos o seu CNPJ (id 67039928) e documento indicando que é optante pelo Simples Nacional (id 67039927), documentos inidôneos para comprovar sua devida qualificação tributária empresarial.
Com efeito, anote-se que, é a própria lei (art. 3º, incisos I e II) que determina a comprovação da receita bruta auferida, devidamente registrada, para qualificar a empresa na categoria de microempresa, sendo aquela que possui receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), enquanto que empresas de pequeno porte são aquelas que possuem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Logo, verifica-se que não basta a pessoa jurídica estar registrada como Microempresa ou EPP, mas deve comprovar ter receita bruta compatível com o status de Microempresa ou de EPP.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte promovente para, em 48 (quarente e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, comprovar sua qualificação tributária, de forma atualizada (último ano-calendário), demonstrando sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP, por meio de declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), que auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), na forma da Lei Complementar 123/06, consoante previsão legal disposta no art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 c/c a recomendação contida no ENUNCIADO 135 do FONAJE; e, (2) juntar aos autos, documento de identificação do representante legal da empresa promovente, tais como, passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, entre outros.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/08/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023. Documento: 65330851
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001085-13.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente R.A.
NASCIMENTO para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, comprovar sua qualificação tributária, de forma atualizada (último ano-calendário), demonstrando sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP, por meio de declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), que auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), na forma da Lei Complementar 123/06, consoante previsão legal disposta no art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 c/c a recomendação contida no ENUNCIADO 135 do FONAJE; e (2) juntar aos autos, documento de identificação do representante legal da empresa promovente, tais como, passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, entre outros.
Fortaleza, 7 de agosto de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65330851
-
08/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65330851
-
07/08/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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