TJCE - 3001285-64.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85207692
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85207693
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85207692
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85207693
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001285-64.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85207693
-
30/04/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85207692
-
26/04/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:03
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82957136
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82957136
-
20/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82957136
-
18/03/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2024 13:32
Processo Reativado
-
18/03/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 09:12
Decorrido prazo de JOHNNATA NOBRE DE SENA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78484746
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78484747
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78484746
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78484747
-
19/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78484747
-
19/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78484746
-
17/01/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72433485
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72433485
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001285-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 21 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
21/11/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72433485
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71242747
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71242747
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001285-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/10/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71242747
-
25/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69281823
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69281824
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69281823
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69281824
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001285-64.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA NOBRE DE SENA - CE48662 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
19/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:06
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
08/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65366238
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOHNNATA NOBRE DE SENA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2023 10:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmEyMGU5Y2YtZDQwYS00MWEyLWEwMDAtNmQ3MTYxMTIxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 8 de agosto de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65366238
-
08/08/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 09:48
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
05/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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