TJCE - 3001032-14.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:02
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:00
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65362312
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001032-14.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ALTAMYRA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA DIAS Prezado(a) Advogado(a) JESSICA NUNES BRAGA e DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65303202.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 65102828, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65362312
-
08/08/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 20:12
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2023 19:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012786-17.2016.8.06.0182
Joao Ernesto Pereira
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2016 00:00
Processo nº 3000036-69.2022.8.06.0036
Jose Maria da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 09:30
Processo nº 0265604-44.2021.8.06.0001
Tribunal de Justica do Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Joao Regis Pontes Rego
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2022 15:35
Processo nº 3000001-68.2021.8.06.0158
Ana Catarina Fernandes de Araujo Moura
Mikeias Augusto Silva de Sousa
Advogado: Carlos Augusto Lima Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2021 11:16
Processo nº 0573269-73.2000.8.06.0001
Tereza Paulo de Lima Souza
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aprigio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 11:16