TJCE - 3000102-56.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:56
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Cuida-se de ação de responsabilidade por vício do produto c/c danos morais e materiais, partes já qualificadas na inicial.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Após a citação da parte requerida, a parte autora manifestou desistência da ação. É o sucinto relato.
Decido.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Confira: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Deste modo, é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 21:03
Extinto o processo por desistência
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25/10/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 10:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/10/2022 23:59.
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23/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:16
Juntada de ata da audiência
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02/08/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DARIO MARTINS NETO em 28/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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25/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
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18/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
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05/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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