TJCE - 3000571-59.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 04:11
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71357430
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71357430
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71357430
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71357430
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71357430
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71357430
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 3000571-59.2023.8.06.0069 SENTENÇA Relatório dispensado, com base na lei nº 9.099/95.
Sobreveio pedido de desistência autoral, conforme Id. 67386139.
O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Deste modo, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência (Id. 70376855), a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observando as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR -
13/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71357430
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13/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71357430
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13/11/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71357430
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30/10/2023 18:48
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 12:41
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/08/2023 12:38
Desentranhado o documento
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24/08/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 02:35
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65049758
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000. CERTIDÃO Processo nº: 3000571-59.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO DAVI DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 24 de agosto de 2023, às 9:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWIyZTY3ZjctNDIzNS00MTg5LTgzYWEtNzY2YzQwYzdjNzIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64882362
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31/07/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64882362
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31/07/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64882362
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31/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:07
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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05/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/05/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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