TJCE - 3001340-84.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:31
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 12:03
Juntada de informação
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23/05/2025 06:45
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142699262
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142699262
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001340-84.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 135599668, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, defiro a penhora de 10% da remuneração da executada ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA até a satisfação integral da dívida.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução terá seguimento com base na última atualização apresentada. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Fortaleza para que essa realize o depósito judicial mensal do percentual de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos recebido por ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA, CPF nº *81.***.*19-20, inclusive décimo terceiro e férias, até totalizar o valor do crédito relativo ao valor atualizado da dívida o qual deve acompanhar o ofício, sob pena de responsabilidade.
Cumpra-se. -
27/03/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142699262
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12/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
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23/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84146550
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84146550
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001340-84.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ e MATHEUS ROZAL DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83982023, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manfestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Regularmente intimada para indicar bens penhoráveis da executada, a exequente solicitou a intimação da Secretaria Municipal da Saúde para informar as informações sobre o salário de ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA. Com efeito, o pedido de informação formulado não merece acolhida, visto que a remuneração dos servidores públicos pode ser visualizada pelo interessado sem necessidade de ordem judicial. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Intime-se a exequente para informar bens penhoráveis da executada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
11/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84146550
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10/04/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65192695
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001340-84.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: MAXIMA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO EIRELI EXECUTADO: ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ e MATHEUS ROZAL DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65084868, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão exarada pelo meirinho, constante no evento 64216098, informando bens penhoráveis da devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65192695
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03/08/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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04/06/2023 16:54
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 08:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
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07/01/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:19
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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