TJCE - 3001167-26.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 00:51
Decorrido prazo de LAURA EMILY FERREIRA RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:51
Decorrido prazo de LAURA EMILY FERREIRA RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80039161
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80039160
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80039159
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80039161
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80039160
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80039159
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21/02/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80039161
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21/02/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80039160
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21/02/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80039159
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20/02/2024 00:55
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/12/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
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29/11/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69194760
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69194760
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15/09/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65184855
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001167-26.2023.8.06.0010 AUTOR: LAURA EMILY FERREIRA RODRIGUES REU: ENEL BRASIL S.A e outros Prezado(a) Advogado(a) LAURA EMILY FERREIRA RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acercada decisão, constante do ID de nº. 65141046.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não estão, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada. Indefiro, no momento, a liminar solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65184855
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03/08/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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