TJCE - 0010758-04.2021.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104503282
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104503282
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0010758-04.2021.8.06.0117 Promovente: A P ARAGÃO LOPES INDÚSTRIA DE ARGAMASSA LTDAPromovido: União / Fazenda Nacional e outros CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJEN CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedido exordial nos termos do art. 487, I, CPC, consistente na inclusão da autora no Simples Nacional, com data inicial de 01/01/2020, nos termos da exordial. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, via DJe, dispensando-se a intimação da parte ré, eis que revel. Custas pela parte autora.
Não há que se falar em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte ré não contratou e não teve assistência jurídica no caso em apreço. Certificado o trânsito em julgado, com as devidas anotações, arquive-se com baixa. O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 11 de setembro de 2024.
FRANCISCO DEMETRIO MONTE PEREIRATécnico Judiciário / Servidor Público -
11/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104503282
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11/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65037357
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: "Destarte, CONVERTO o julgamento em diligência, e, com fulcro nos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), determino a INTIMAÇÃO do Município de Maracanaú para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos o comunicado emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB, CGSN/SE nº 38, de 14/10/2019 - Termo de Opção 2020, bem como documento comprobatório de sua publicização, se houver. Sem prejuízo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se sua pretensão é de inclusão ou reinclusão no Simples Nacional, haja vista a divergência de informações constante nos autos." -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65037357
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31/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:07
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 13:10
Mov. [25] - Expedição de Carta
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19/08/2022 08:30
Mov. [24] - Mero expediente: Ante a inércia do advogado, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, cumprir o despacho de pág. 260, sob pena de extinção da demanda.
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17/05/2022 09:50
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/05/2022 09:49
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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11/02/2022 22:35
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
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10/02/2022 09:47
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 18:52
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Diante da revelia do Município de Maracanaú, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, dizer se há interesse na produção de provas ou se opta pelo julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime(m)-se.
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02/09/2021 11:45
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 11:45
Mov. [17] - Encerrar documento - benefício
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02/09/2021 11:43
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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16/06/2021 14:26
Mov. [15] - Certidão emitida
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16/06/2021 14:26
Mov. [14] - Documento
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16/06/2021 14:24
Mov. [13] - Documento
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14/06/2021 11:51
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2021/008779-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Evaldo Jorge
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21/05/2021 21:59
Mov. [11] - Mero expediente: Cite-se o Município de Maracanaú para apresentar contestação, no prazo legal.
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10/05/2021 17:06
Mov. [10] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WMAR.21.00312228-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 10/05/2021 16:51
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22/04/2021 13:55
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 13:53
Mov. [8] - Documento
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22/04/2021 13:52
Mov. [7] - Documento
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22/04/2021 13:50
Mov. [6] - Documento
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16/04/2021 22:03
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2591
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15/04/2021 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 11:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 09:57
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2021 09:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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