TJCE - 3000445-85.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6º Gabinete da Turma de Uniformizacao de Jurisprudencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRANDAO DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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23/11/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 23:37
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/09/2024 23:59.
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18/08/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:04
Conclusos para decisão
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09/08/2023 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma de Uniformização
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09/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRANDAO DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRANDAO DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRANDAO DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRANDAO DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/08/2023. Documento: 7484759
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31/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Verifico que foi postulado eletronicamente perante o 1º Gabinete da 6.ª Turma Recursal pedido de uniformização de jurisprudência, alegando-se que o tema da presente demanda tem gerado controvérsia na própria vara de origem, além de se tratar de decisões conflitantes dentro da própria Turma Recursal do Estado do Ceará, necessitando de uma unificação de entendimento trazendo segurança jurídica ao jurisdicionado. Necessário esclarecer acerca do regime de peticionamento, protocolização e processamento dos pedidos de uniformização, consoante regra disposta no art. 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais (RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 03/2019): Art. 115.
O pedido de uniformização será dirigido ao Presidente da Turma de Uniformização no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, com a comprovação do recolhimento do preparo, quando cabível. §1.º Da petição constarão, além da qualificação completa da parte interessada, as razões, com explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, acompanhadas de prova da divergência, que se fará: I - mediante certidão, cópia do julgado ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente; II - pela reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte. §2.º Protocolizado o pedido na Coordenação da Turma Recursal em que ocorreu a divergência, será intimada a parte contrária e, quando for o caso, também o Ministério Público, para manifestação, no prazo sucessivo de dez dias, encaminhando-se os autos, em seguida, ao Presidente da Turma de Uniformização. §3.º O pedido será distribuído, com exceção do Presidente, à relatoria de um dos integrantes da Turma de Uniformização, que exercerá a admissibilidade. Deste modo, não é possível analisar que o pedido, ante o não atendimento dos requisitos previstos no Regimento Interno, posto que o incidente de uniformização deve ser interposto pela parte interessada mediante petição autônoma através do Portal Pje 2.º Grau, munida de todos os documentos necessários e dirigida ao presidente da Turma de Uniformização. Diante disso, determino o encaminhamento do pedido de uniformização de jurisprudência à Presidência da Turma de Uniformização. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 7484759
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28/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 7484759
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27/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:29
Declarada incompetência
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24/07/2023 21:49
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:49
Distribuído por dependência
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24/07/2023 21:49
Juntada de Petição de recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#607 • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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