TJCE - 3000919-63.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3000919-63.2023.8.06.0009 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 15/09/2025 e fim em 19/09/2025, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
09/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 11:04
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 11:04
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 11:04
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140707178
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140707178
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140707178
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140707178
-
20/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140707178
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20/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140707178
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18/03/2025 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:51
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:09
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131509750
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131509750
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131509750
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131509750
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131509750
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131509750
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17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509750
-
17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509750
-
17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509750
-
17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509750
-
17/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131509750
-
27/12/2024 05:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 06:32
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112428295
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112428295
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº: 3000919-63.2023.8.06.0009 DECISÃO Em petição acostada junto ao evento de nº 105854107, a parte autora anuncia o descumprimento da liminar concedida, por parte do banco réu, conforme comprovante anexado ao id 105854108. Intimado para manifestar-se acerca do descumprimento supracitado, o banco requerido quedou-se silente.
No entender deste Magistrado, ordem judicial é para ser cumprida, no tempo, forma e modo determinado. Diante do exposto, determino que a parte reclamada seja intimada, a fim de que a mesma cumpra a decisão liminar concedida, no prazo de 03(três) dias, sob pena de multa diária no novo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ate o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112428295
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28/10/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 20:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106927830
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106927830
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº: 3000919-63.2023.8.06.0009 DECISÃO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o anúncio de descumprimento da liminar concedida. Decorrido o prazo supracitado, à conclusão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106927830
-
10/10/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105270290
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105270290
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO N°. 3000919-63.2023.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de BALCÃO, físico e não virtual, com o documento na sua forma completa, da inserção de seu nome no rol dos maus pagadores, atualizado (datado de setembro/24).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105270290
-
20/09/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:56
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:56
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 18:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2024 17:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 18:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99143040
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99143040
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº: 3000919-63.2023.8.06.0009 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega, no id 96316125, que está ocorrendo descumprimento da decisão liminar concedida no id nº 64854931.
Assim, intime-se a parte promovida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de descumprimento da liminar. Decorrido o prazo supracitado, à conclusão para apreciação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
22/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99143040
-
21/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89144978
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89144978
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89144978
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89144978
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3000919-63.2023.8.06.0009 Autor: ISABELLE BRITO BEZERRA MENDES Reu: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 26/07/2024 10:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 7 de julho de 2024..
FELIPE BASTOS SALESassinado eletronicamente -
07/07/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89144978
-
07/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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07/07/2024 19:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/07/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88012535
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 88012535
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88012535
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3000919-63.2023.8.06.0009 Autor: ISABELLE BRITO BEZERRA MENDES Reu: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 08/07/2024 11:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
11/06/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88012535
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11/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 79303312
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 79303312
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000919-63.2023.8.06.0009 DESPACHO Em audiência conciliatória (id nº 79301741), ambas as partes manifestaram interesse na designação de audiência de instrução, a parte autora para oitiva de testemunhas e a parte promovida para depoimento pessoal da parte contrária.
Decido.
A respeito do pedido quanto ao depoimento pessoal da autora, o entendimento deste Juízo é por sua dispensa, por entender desnecessário para resolução da demanda, mesmo porque os fatos devem ser expostos na reclamação e na contestação.
O indeferimento da audiência de instrução tem suporte no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 5º e art. 33 da Lei 9.099/95.
Cito também: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AGRAVO RETIDO - PROVA - DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE 1.
Não se tem por configurado cerceamento de defesa quando a prova requerida pela ré é manifestamente desnecessária para a elucidação da controvérsia. 2.
O juiz, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir as diligências consideradas inúteis, nos termos do art. 370 do CPC/2015. (TJMG - Apelação Cível 1.0145.13.052734-7/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/02/2017, publicação da súmula em 24/02/2017)" Ademais, o Superior Tribunal de Justiça há muito tempo tem entendido pelo indeferimento do depoimento pessoal das partes quando verificados pelo juízo a quo serem desnecessários para o deslinde da demanda, como se verifica: "PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
PROVA TESTEMUNHAL.
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
INDEFERIMENTO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. (…) 3.
Não é possível o conhecimento de recurso especial em que se alega a ocorrência de cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal quando o acórdão recorrido entende pela desnecessidade de tal prova ante a suficiência dos elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, a permitir o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, haja vista que a reforma do entendimento sufragado pelo Tribunal a quo demanda o reexame dos fatos da causa, o que é vedado em sede especial devido o óbice da Súmula 7 do STJ. (AgRg no AREsp 260.838/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA)" Pelo exposto, INDEFIRO o pedido da parte reclamada de depoimento pessoal da parte autora em audiência de instrução.
Não obstante, tenho por bem a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas da parte autora, a fim de compor o conjunto probatório nos autos, razão pela qual determino que a Secretaria designe dia e horário para realização de audiência de instrução, na próxima pauta desimpedida.
Intimem-se as partes a respeito da decisão com o link de acesso para audiência por videoconferência.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/05/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79303312
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23/02/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64895373
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31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO Nº 3000919-63.2023.8.06.0009 PROMOVENTE(S): ISABELLE BRITO BEZERRA MENDES Endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, 3030, apto. 1101, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-101 PROMOVIDO(S): Banco Bradesco SA Endereço: Avenida SANTOS DUMONT, 2004, - de 2121/2122 a 3129/3130, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ISABELLE BRITO BEZERRA MENDES ingressou com ação c/c pedido de antecipação de tutela contra Banco Bradesco SA.
PASSO A ANALISAR O PEDIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos documentos acostados, vislumbro a existência de verossimilhança das alegações do(a)(s) autor(a)(es), o que nos leva a crer que a continuação dos descontos/cobranças, referente ao empréstimo aqui discutido e/ou a a inclusão de seu(s) nome(s), junto aos órgãos de proteção ao crédito, poderá causar-lhe prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, é de se deferir portanto, o pedido de antecipação da tutela.
Diante do exposto, tenho por presentes os requisitos da medida requestada, previstos no Art. 300 do NCPC, bem assim os pressupostos concernentes as medidas acautelatórias, qual seja, o perigo da demora, hei por bem, antecipar os efeitos da tutela para, determinar que o(a) promovido(a) Banco Bradesco SA ABSTENHA-SE de incluir o nome da autor(a) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SINAD, etc...), bem como, SUSPENDA a cobrança/descontos referente ao empréstimo aqui discutido, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fato ora em discussão, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa, que de logo arbitro no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cite(m)-se, com base no art. 18 da Lei 9.099/95, para os termos da ação indicada, bem como em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, ficou designada audiência de conciliação para o dia 07/02/2024 15:20, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é por meio do QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, se necessária, para serem ouvidas as partes e colhida a prova, podendo haver inversão do ônus de provar, sendo o máximo de 03 (três) o número de testemunhas de cada parte a comparecerem independente de intimação ou serão intimadas, se requerido com prazo de 5(cinco) dias antes da audiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição, sob pena de revelia.
Tendo em vista os princípios da celeridade e boa-fé processual, o(a) promovido(a) deverá oferecer contestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou apresentada na audiência de instrução, se designada.
Em ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br, opção Informações, Para consulta de processos clique aqui!, com acesso através do navegador Mozilla Firefox.
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso.
O impulso necessário ao processo será dado pela Secretaria, para atender os critérios da simplicidade e informalidade do Juizado Cível.
Cópia(s) autenticada(s) desta decisão servirá(ão) de carta / mandado de citação e intimação.
Eu, Felipe Bastos Sales, servidor, o digitei e, eu, Leydyanne Kecya.
G.
Soares, supervisora, o subscrevo. Fortaleza, 27 de julho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64854931
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28/07/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64854931
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27/07/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 01:51
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:20 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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