TJCE - 3001177-41.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168114337
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168114337
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12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001177-41.2023.8.06.0246 Assunto: [Cheque] Polo Ativo: REQUERENTE: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: IVANI DE LIMA TEIXEIRA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ISABELLE SOUSA MARTINS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique os CNPJs dos bancos indicados na petição retro, com o fim de viabilizar a expedição de ofícios de solicitação de bloqueio de eventuais cartões de crédito em nome do devedor. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168114337
-
11/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137541301
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137541301
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001177-41.2023.8.06.0246 Polo Ativo: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME Representantes Polo Ativo: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO Polo Passivo: IVANI DE LIMA TEIXEIRA Representantes Polo Passivo: ISABELLE SOUSA MARTINS DESPACHO Vistos, Em continuidade à execução, tendo em vista que a demandada possui relacionamento bancário com as instituições: BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ag 1925, contas 000010020747 e 260016727125 BCO BRADESCO S.A. - Ag 1379, conta 000000000037346 BCO DO BRASIL S.A. - Ag 0433, conta 000000000843261 NU FINANCEIRA S.A.
CFI e NU PAGAMENTOS (IP) - Ag 1, Conta 777630007 ITAÚ UNIBANCO S.A. - Ag 7751 - Conta 412318 intime-se a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, endereços das agências das referidas instituições bancárias, para fins de posterior expedição de ofício às mesmas, por este juízo, com vistas a apurar a existência cartão de crédito proveniente desses relacionamentos, ou ainda, existência de rendimentos eventualmente existentes. Ademais, proceda-se com a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137541301
-
28/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124782263
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124782263
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14/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124782263
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13/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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21/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89982265
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89982265
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08/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001177-41.2023.8.06.0246 Assunto: [Cheque] Polo Ativo: REQUERENTE: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: IVANI DE LIMA TEIXEIRA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: ISABELLE SOUSA MARTINS DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
07/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89982265
-
05/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:36
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88294982
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88294982
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88294982
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001177-41.2023.8.06.0246 |Requerente: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME |Requerido: IVANI DE LIMA TEIXEIRA DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/06/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88294982
-
19/06/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 08:32
Processo Reativado
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18/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 12:49
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:40
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 07:46
Homologada a Transação
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10/11/2023 17:32
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/10/2023 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69322871
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69322871
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 10/11/2023 às 16:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: IVANI DE LIMA TEIXEIRA, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
21/09/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69322871
-
21/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 04:18
Decorrido prazo de PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:18
Decorrido prazo de PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64968415
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001177-41.2023.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: JANGADA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO Polo Passivo: REU: IVANI DE LIMA TEIXEIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64869774
-
28/07/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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