TJCE - 0007450-34.2005.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: JULIANA SILVA DE OLIVEIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: SAMARA DA PAZ OLIVEIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 39066551.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REQUERENTE: JULIANA SILVA DE OLIVEIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 9 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 09:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de SAMARA DA PAZ OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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05/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SAMARA DA PAZ OLIVEIRA em 16/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:55
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:08
Decorrido prazo de SAMARA DA PAZ OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 00:11
Decorrido prazo de SAMARA DA PAZ OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
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09/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 00:24
Decorrido prazo de SAMARA DA PAZ OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:09
Expedição de Intimação.
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30/03/2021 14:33
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:27
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:27
Juntada de Certidão
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17/11/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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