TJCE - 3002330-69.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:46
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MELINA DE SOUZA MARQUES GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002330-69.2022.8.06.0012 Promovente: MELISSA ARRUDA FLEXA LIMA Promovido: TAP PORTUGAL Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a petição inicial e cumprir o despacho de ID 54704457, a parte autora restou silente, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 57175783.
Em razão disso, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/04/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
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27/03/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:50
Decorrido prazo de MELISSA ARRUDA FLEXA LIMA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:46
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 17:45
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2022 01:20
Decorrido prazo de MELINA DE SOUZA MARQUES GONCALVES em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que: 1 - Na qualificação da exordial, a autora informa que reside na Rua Equador, 1127, Itaperi, Fortaleza, Ceará.
Contudo, a autora não juntou comprovante de endereço; Desse modo, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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03/11/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:22
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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