TJCE - 3001116-61.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:37
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
21/12/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PARK MILLENNIUM em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72910997
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72910997
-
01/12/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001116-61.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARK MILLENNIUM PROMOVIDO: GABRIEL NOGUEIRA EUFRASIO SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial, na qual a parte autora não cumpriu com a juntada de documentos necessários para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado para tal fim, conforme ID de nº 67616652, inclusive, do pedido de dilação de prazo até a data de hoje já decorreram dois meses; o que demonstra desinteresse no cumprimento da emenda.
Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicitado para o preenchimento dos requisitos necessários para implementação da ação executiva, o que pela inércia autoral gera a inépcia da inicial.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 924, I, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito; não se aplicando o art. 331, §3º, do CPC, por incompatibilidade com o espírito legal do Sistema dos Juizados e ser contrário também ao princípio da economia processual, corroborado, pois pelo Enunciado do FONAJE n. 161. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau, quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pelo condomínio autor, sua análise fica condicionada à apresentação de comprovantes de seu balancete financeiro, em especial, do fundo de reserva, que demonstre as suas condições econômicas impossibilitadoras do pagamento das custas processuais.
Nesse sentido também corrobora o Enunciado nº 116 do FONAJE.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/11/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72910997
-
30/11/2023 17:43
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2023. Documento: 67616652
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67616652
-
01/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001116-61.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDIFICIO PARK MILLENNIUM PROMOVIDO: GABRIEL NOGUEIRA EUFRASIO DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo exequente no evento anterior, defiro novo prazo de 15(quinze) dias para que o exequente junte nos autos ata da assembleia geral que elegeu o síndico do condomínio Sr.
Renato de Castro Palácio, bem como procuração com poderes para a empresa Apoio Assessoria e Cobrança Especializada LTDA firmar acordo em seu nome, tendo em vista que o documento de ID n° 64416343, não foi assinado pelo condomínio, conforme já delineado no ato ordinatório ID N. 65024353, FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/08/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PARK MILLENNIUM em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023. Documento: 65073993
-
02/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3001116-61.2023.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Com efeito, passa a Secretaria a proceder à intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, especificar/juntar: a) ata da assembleia geral que elegeu o síndico do condomínio Sr.
Renato de Castro Palácio, bem como procuração com poderes para a empresa Apoio Assessoria e Cobrança Especializada LTDA firmar acordo em seu nome, tendo em vista que o documento de ID n° 64416343, não foi assinado pelo condomínio; Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Servidor Judiciário. -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65024353
-
01/08/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000172-15.2023.8.06.0171
Camila Maria Ferreira Cito
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 16:27
Processo nº 3001539-83.2023.8.06.0071
Maria Lidia Alves de Araujo
Enel
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2023 15:26
Processo nº 3001300-89.2023.8.06.0003
Severina Nogueira Ferreira
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 19:38
Processo nº 0046940-43.2015.8.06.0167
Felipe Alyson Silva Macedo
Cardoso &Amp; Avelino Servicos Educacionais ...
Advogado: Karla Stella Carvalho Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 10:43
Processo nº 3001028-25.2022.8.06.0070
Auzeni Martins de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 10:44