TJCE - 3000958-53.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
01/08/2025 12:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165132458
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165132458
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 164246839/pág. 208.
Tianguá/CE, 15 de julho de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165132458
-
14/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157180010
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157180010
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax:0xx(88) 3671-3671(WhatsApp) e-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 155366899. Tianguá/CE, 28 de maio de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
28/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157180010
-
26/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150636767
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150636766
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150636765
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150636764
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150636767
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150636766
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150636765
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150636764
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000958-53.2023.8.06.0173 Ação: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Promovente: BOTO AUTO TRUCK LTDA Promovido(a): GENIVAL DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/04/2025 14:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 150577027.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMxY2Y4YjYtN2IzNi00MWRmLWIwNmUtMTAxYjRkNTFmNjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/4e90a8 ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 15 de abril de 2025.
LEANNI CARVALHO SILVAPOR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
15/04/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636767
-
15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636766
-
15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636765
-
15/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636764
-
15/04/2025 09:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137476046
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137476046
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 137079234/pág. 167.
Tianguá/CE, 27 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
27/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137476046
-
25/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 03:58
Decorrido prazo de EMANUEL MATHEUS URIAS CEZARIO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE INACIO FERREIRA DE VASCONCELOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ABMAEL DE SOUSA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710032
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710031
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710030
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710032
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710031
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132710030
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710032
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710031
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710030
-
20/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710032
-
20/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710031
-
20/01/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710030
-
17/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 111344760
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 111344760
-
19/10/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111344760
-
19/10/2024 11:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102060274
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102060274
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 101756606/pág. 138, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença com vistas a apresentação de novo cálculo sem a incidência dos 10% a título de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do seu pedido. Tianguá/CE, 29 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
29/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102060274
-
26/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 11:07
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89919564
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89919564
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89919564
-
25/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89919564
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE INACIO FERREIRA DE VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ABMAEL DE SOUSA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de EMANUEL MATHEUS URIAS CEZARIO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE INACIO FERREIRA DE VASCONCELOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ABMAEL DE SOUSA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL MATHEUS URIAS CEZARIO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87944725
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87944725
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87944725
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87944725
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje. Na petição de ID 86070270, a parte promovida alegou a nulidade do trânsito em julgado, sob o argumento de que a intimação da sentença não expedida para os três advogados indicados na procuração. Contudo, o argumentação trazida pelo promovido, inclusive no acordão paradigma em se baseou a fundamentação, difere do caso dos autos, uma vez que não houve pedido expresso de intimação para todos os advogados.
Esse é o sentido do artigo 272, §5º, do CPC: Art. 272 (...) § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
Somente será nula a ausência de intimação de intimação para o advogados indicados, quando houver pedido expresso.
Portanto, indefiro o pedido da parte autora e ratifico o trânsito em julgado. Defiro o pedido de cumprimento de sentença de ID 85759475. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença, sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line. Havendo pagamento espontâneo pela parte promovida e a concordância pela parte promovente, expeça-se alvará, podendo a ordem de pagamento ser confeccionada em nome do(a) advogado(a) da parte, vez que consta na procuração de Id nº 60759452 poderes para receber e dar quitação. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará. Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito. Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87944725
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25/06/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87944725
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21/06/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84851251
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84851251
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente, no prazo de 10 dias, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de arquivamento, conforme parte final da sentença de ID 78681607. Tianguá/CE, 24 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/04/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84851251
-
24/04/2024 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE INACIO FERREIRA DE VASCONCELOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ABMAEL DE SOUSA CUNHA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80674634
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80674633
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80674632
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80674634
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80674633
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80674632
-
04/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80674634
-
04/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80674633
-
04/03/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80674632
-
27/02/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/11/2023 11:27
Juntada de Petição de procuração
-
07/11/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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12/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64730478
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64730476
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000958-53.2023.8.06.0173 PROMOVENTE(S): BOTO AUTO TRUCK LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovente intimada acerca do ato ordinatório de Id nº 64729193. -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64730478
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64730476
-
24/07/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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24/07/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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