TJCE - 0050899-66.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 02:58
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64107574
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64107574
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27/07/2023 13:03
Expedição de Alvará.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0050899-66.2021.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RODOLFO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA - CE38715 POLO PASSIVO:OI MOVEL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A DESPACHO Consta nos autos requerimento do patrono da parte autora pugnando pelo desmembramento de 30% do valor a ser recebido pela parte, nos termos do contrato de ID 55209129, cuja cláusula segunda fixa os honorários no percentual postulado. Todavia, o advogado postulante não trouxe aos autos declaração do contratante acerca da ausência de pagamento prévio dos valores estipulados a título de honorários contratuais.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
COMPROVAÇÃO.
DESTACAMENTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil , em seu parágrafo 4º, prevê a possibilidade de pagamento dos honorários contratuais diretamente ao advogado, caso seja juntado aos autos o contrato firmado entre as partes antes da expedição do mandado de levantamento. 2.
Além do contrato de prestação de serviços, deve também constar nos autos manifestação do contratante acerca da ausência de pagamento prévio dos valores a título de honorários contratuais. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07036455420228070000 1429593, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 07/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 20/06/2022) Sendo assim, indefiro o pedido de desmembramento dos honorários contratuais, ante a ausência de manifestação do contrante acerca do pagamento prévio do valor estipulado.
Outrossim, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 54749251).
Intime-se o autor acerca da emissão do alvará e arquivem-se os autos. BREJO SANTO, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64107574
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64107574
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26/07/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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15/02/2023 03:30
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 15:16
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2021 05:53
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 07:52
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 10:52
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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18/11/2021 10:44
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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18/11/2021 10:42
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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18/11/2021 10:31
Mov. [15] - Documento
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17/11/2021 15:27
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171312-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2021 14:32
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10/11/2021 16:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171099-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 15:30
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21/10/2021 20:53
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
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21/10/2021 15:06
Mov. [11] - Documento
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20/10/2021 01:52
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 13:39
Mov. [9] - Expedição de Carta
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19/10/2021 13:34
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 12:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 12:32
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/11/2021 Hora 08:00 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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10/08/2021 02:03
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 2670
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06/08/2021 12:28
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 18:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 11:59
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2021 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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