TJCE - 3000040-34.2023.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 17:05
Juntada de Certidão de arquivamento
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27/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 03:52
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 58016774
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 58016774
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26/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 3000040-37.2023.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: IZABEL CARDOSO DA ROCHAPOLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, formulada por IZABEL CARDOSO DA ROCHA em face do BANCO BRADESCO S.A. É o relatório. Consoante consta acima, a demanda em questão versa sobre feito de interesse de um particular, sem referência a interesse da Fazenda Pública ou de demanda relativa a Execução Fiscal.
Sobre os dois tipos de demandas destacadas, deve-se destacar as determinações do TJCE sobre a situação.
Explico.
Consoante determinação contida na Portaria Nº 489/2021, que estabeleceu o portifólio de projetos estratégicos da gestão 2021-2023, determinou-se a unificação do sistema judicial (PJE), por meio de seu desenvolvimento e implantação, que restou atualizada pela Portaria Nº 2223/2022 Nesta linha, expediu-se a Portaria Nº 2449/2022, acerca da expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), firmando-se a expansão do citado para as unidades do 6º Ciclo de Migração e Implantação da 2º Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, com o objetivo de tramitação de processos com classes das competências de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Por meio da Portaria acima, a presente Comarca de Granja encontrava-se elencada no procedimento de migração do Sistema SAJ para o PJE em dezembro de 2022, bem como determina a utilização do Sistema PJE para os casos das competências registradas no parágrafo anterior.
Diante da utilização do Sistema PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, o TJCE expediu a Portaria Nº 2432/2022, estabelecendo em seu artigo 1º: Art. 1º.
Os processos que devem ser tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e, também, do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância.
Com isso, ao se analisar os dados da presente demanda, verifica-se que esta foi protocolada perante ao PJE de forma equivocada, vez que o citado sistema processual, atualmente na Comarca de Granja, é utilizado para feitos relativos a competência de Execução Fiscal e Fazenda Pública.
Diga-se que o caso em questão trata, unicamente, de interesse de um particular em face de uma pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer relação/vinculação com a Fazenda Pública.
Com isso, entendo como necessário o cancelamento na distribuição dos presentes, em uma aplicação analógica da Portaria Nº 2432/2022. Diante disso, em analogia ao determinado na Portaria Nº 2432/2022, determino o cancelamento na distribuição e a consequente baixa no presente processo no sistema processual.
Intime-se, devendo a parte autora, caso queira, manejar a presente demanda no sistema processual pertinente. Expedientes necessários Granja/CE, 14 de fevereiro de 2023. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - respondendo -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 58016774
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 58016774
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25/07/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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