TJCE - 3001029-77.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA NUNES LIMA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:42
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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07/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2023. Documento: 72749721
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72749721
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05/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72749721
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05/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/11/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71595334
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71595334
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09/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3001029-77.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 22/11/2023 16:00 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected]. Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de novembro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/11/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71595334
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07/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 70140137
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70140137
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10/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001029-77.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): CRISTIANO PEREIRA NUNES LIMAPROMOVIDO(A)(S): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros D E S P A C H O A parte promovida, por ocasião da sessão inaugural de conciliação, requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que pretende que seja colhido o depoimento pessoal do promovente.
A principal finalidade do depoimento pessoal como meio de prova consiste em obter esclarecimento e/ou a confissão da parte adversa sobre fatos relevantes à solução da causa.
Tanto é assim que, a inteligência do "caput" do art. 385 do CPC, veda que o litigante requeira em juízo seu próprio depoimento, afinal, mostrar-se-ia absolutamente paradoxal a pretensão do patrono em obter a confissão de quem o constituiu e pode confessar espontaneamente.
No caso concreto, depreendem-se dos autos diversas provas documentais, embora produzidos pela requerida, que conferem ao depoimento pessoal da parte autora especial relevância para dirimir a lide.
Isso porque a parte pode esclarecer, e até mesmo confessar, a transação que alega haver sido vítima de fraude. Assim sendo, defiro o requestado e determino que seja designada audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/10/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70140137
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09/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:09
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FROTA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65110623
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65110623
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65278743
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65278742
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001029-77.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 19/09/2023 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de agosto de 2023. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
07/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65110623
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07/08/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65110623
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04/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:26
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64590609
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001029-77.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente CRISTIANO PEREIRA NUNES LIMA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (últimos três meses), tais como contas de água ou de luz, fatura de cartão de crédito, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar; e em seu nome, a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 20 de julho de 2023.
ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64590609
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21/07/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 06:25
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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