TJCE - 3002886-57.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:11
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64646278
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002886-57.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SOUSAEndereço: Rua Santa Marta, 1175, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-175 REQUERIDO(A)(S): Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALEndereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por Maria de Fátima do Nascimento Sousa em face do Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social O pedido refere-se a cobrança da "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO", no valor de R$ 41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Pois bem.
Ocorre que tramita e tramitou neste juizado dois outros processos, exatamente sobre mesmos fatos, quais sejam: a) Processo n. 3002401-57.2023.8.06.0167 - foi extinto, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, pela não juntada de procuração datada no prazo estipulado. b) Processo n. 3002847-60.2023.8.06.0167 - em tramitação, com o pedido de tutela de urgência indeferido.
Agora, a parte autora ajuíza a mesma ação, já protocolada duas vezes.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Condeno a autora em multa por litigância de má-fé os quais fixo em 2% do valor da causa, tendo em vista que já ajuizou duas ações.
Intime-se pessoalmente a parte autora da presente condenação.
Intime-se o requerido. Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64646278
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21/07/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 13:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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