TJCE - 3000529-94.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:29
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83982809
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83982809
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10/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000529-94.2022.8.06.0117Promovente: FRANCISCA NUNES FLORPromovido: LAG ATACADO S A Parte intimada:DR.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 78684587 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 9 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
09/04/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83982809
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09/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:18
Expedição de Alvará.
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25/01/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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14/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72712747
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72712747
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27/11/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72712747
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27/11/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/11/2023 08:51
Processo Reativado
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24/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:23
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70926922
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70926922
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000529-94.2022.8.06.0117Promovente: FRANCISCA NUNES FLORPromovido: LAG ATACADO S A Parte intimada:DR.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70354696 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
20/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70926922
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19/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/10/2023 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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04/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:08
Desentranhado o documento
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25/07/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000529-94.2022.8.06.0117 Promovente: FRANCISCA NUNES FLOR Promovido: LAG ATACADO S A Parte intimada:DR.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/09/2023, às 14:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/c320d3 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/07/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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08/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:51
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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21/12/2022 09:09
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/12/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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