TJCE - 3023396-07.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MOYSES BORGES FURTADO NETO em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:44
Juntada de ata da audiência
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155249609
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22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155249609
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3023396-07.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: CISABRASILE LTDA.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Diante da impossibilidade de intimação da testemunha, a Sra.
Vanessa Sangalli de Souza, conforme id. 136968425, a parte autora pugnou por sua substituição pela Sra.
Clarice Pazinato Carlini, indicada em id. 153026392.
Ademais, em id. 155082655, certificou-se da intimação desta última, apresentando ciência do ato.
Nesse sentido, defiro o pedido de substituição testemunhal para a Audiência de Instrução, marcada para dia 22 de maio de 2025, às 14 horas.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155249609
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21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:33
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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15/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR JAROSZUK em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR JAROSZUK em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144289203
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144289203
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3023396-07.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: CISABRASILE LTDA.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, foi verificada a impossibilidade de intimação da testemunha Vanessa Sangalli de Souza, conforme solicitado em id. 131718580 e certificado em id. 136968425.
Assim, este gabinete determina que a SEJUD confeccione os atos intimatórios das partes, por seus patronos, com as advertências abaixo listadas, visando a comunicação tempestiva das partes e das testemunhas, a fim de que estejam cientes da ocorrência da audiência de instrução marcada para dia 22 de maio de 2025, às 14 horas: a) cabe ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação da presente, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, § 4º, do CPC); b) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455, caput, do CPC), advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); c) cabe ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação a que se refere o item anterior e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC); d) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata a alínea "b", presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); e) a inércia na realização da intimação a que se refere a alínea "b" importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC); f) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); g) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); g) quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC). Ficam, desde já, cientes de que deverão comparecer com as partes independente de intimação deste juízo.
Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
03/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144289203
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31/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/02/2025 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:03
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR JAROSZUK em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:03
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR JAROSZUK em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130599259
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130599259
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3023396-07.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: CISABRASILE LTDA.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em atenção à manifestação das partes, designo Audiência de Instrução para o dia 22 de maio de 2025, às 14 horas, a ser realizada por videoconferência, utilizando a Plataforma Microsoft Teams, conforme as instruções a seguir.
A Secretaria deverá providenciar a publicidade das informações descritas mediante os seguintes atos: 1.
Intimar a Requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); 2.
Intimar o Estado do Ceará, via portal eletrônico; 3.
Intimar o rol de testemunha apresentado em ID nº 84904425 (Vanessa Sangalli de Souza); O link de acesso à Sala de Audiências é o seguinte: Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/149ffa Seguindo as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como pela Resolução nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia de COVID-19 e as medidas de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário, a presente audiência ocorrerá por videoconferência, não sendo necessária a presença física das partes no fórum.
Orientações para o Acesso: Acesso via Celular: 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet;2.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android);3.
Clicar no link da audiência e, através do aplicativo, selecionar "Participar da Reunião";4.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";5.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para sua participação;6.
Aguarde a autorização do juiz para entrar na sala de audiências;7.
Lembre-se de que toda a audiência será gravada e o vídeo será anexado ao processo.
Acesso via Notebook ou Desktop: 1.
Conectar-se à internet e clicar no link da audiência;2.
Escolher entre baixar o aplicativo Microsoft Teams ou ingressar pela versão web;3.
Preencher os campos com seu nome completo e clicar em "Participar da Reunião";4.
Autorizar o acesso à câmera e ao microfone.
Ambos devem estar ativados para a audiência;5.
Aguarde a aprovação do juiz para entrar na sala de audiências;6.
Lembre-se de que a audiência será gravada e posteriormente anexada ao processo.
Informações Adicionais: A audiência SERÁ GRAVADA conforme as Resoluções nº 313, 329 e 354 do CNJ e a gravação será inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
As testemunhas permanecerão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", e serão admitidas à sala uma por vez.Em caso de dúvidas, entre em contato com antecedência mínima de 48 horas antes da audiência para realização de testes, através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp Business (85) 3492-8868.
O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
08/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130599259
-
08/01/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85859855
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85859855
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3023396-07.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: CISABRASILE LTDA.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Inspeção Interna Anual - Portaria nº 02/2024 (Publicada em 24 de abril de 2024).
Recebidos hoje.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial.
Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020.
Nesse cenário, a realização das audiências pela plataforma TEAMS devem ser acordadas entre as partes, dessa forma cabe aos causídicos habilitados nos autos informarem se possuem interesse em audiência virtual.
Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização da audiência por meio do aplicativo TEAMS.
Ademais, caso as partes não manifestem interesse por expresso nos autos do processo pela realização da audiência presencial, o processo será encaminhado para agendamento da audiência virtual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
13/05/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85859855
-
13/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:43
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83492262
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83492262
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3023396-07.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CISABRASILE LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS JUNIOR JAROSZUK - SC14834 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Recebidos Hoje, Determino a intimação das partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de provas, além das documentais já carreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
Juntamente, já determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital. -
08/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83492262
-
08/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80404765
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80404765
-
01/03/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80404765
-
28/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 62897674
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3023396-07.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: CISABRASILE LTDA.
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos etc, Compulsando os autos, verifica-se que, quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial o comprovante do recolhimento das custas iniciais. Destarte, intime-se a parte autora para que esta EMENDE, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a peça exordial, de modo a juntar, aos autos, as guias de comprovante dos pagamentos das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64599463
-
20/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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