TJCE - 3000608-05.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:25
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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01/11/2023 17:24
Processo Desarquivado
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17/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:11
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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06/08/2023 00:29
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64544752
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20/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no ID nº 55869126. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, § 5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 56752361
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19/07/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
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13/03/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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