TJCE - 3000039-74.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:55
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GETULIO SAVIO CARDOSO SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64542640
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64542639
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64542638
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64542637
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO MAGISTRADO Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, bairro Riachinho, Várzea Alegre/CE - email: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000039-74.2022.8.06.0181 AUTOR: ANTONIO COSMO ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e danos morais ajuizada por Antônio Cosmo Araújo em face do Banco Mercantil do Brasil S/A. Na petição de ID 53554914 consta pedido de desistência. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação. Preceitua o Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ….
VIII - homologar a desistência da ação;."
Por outro lado, o parágrafo 4º do mesmo artigo prevê que oferecida a contestação somente é possível a desistência da ação com o consentimento do réu.
Dito isto, o banco Promovido manifestou-se, não se opondo pela desistência (id56758840) .
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisório, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64514333
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64514333
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64514333
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64514333
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19/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 15:04
Extinto o processo por desistência
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18/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
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27/02/2023 22:47
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:46
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 02:08
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:08
Decorrido prazo de JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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02/08/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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07/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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