TJCE - 3001207-59.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 21:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:41
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
11/06/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:57
Decorrido prazo de LUCIANA AMELIO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:06
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:05
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 129591430
-
24/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 129591430
-
23/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129591430
-
23/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:30
Juntada de ata da audiência
-
03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
04/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111491476
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111491476
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3001207-59.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROMOVIDA: LUCIANA AMELIO DA SILVA - CPF: *11.***.*92-55 VÍTIMA: FRANCIMILDA DA SILVA - CPF: *36.***.*88-53 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO Pela presente comunicação, considerando o disposto no art. 6º da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que em decorrência da pandemia de COVID-19 autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) Dr.(a) BRENNO DE SOUZA MOREIRA - OAB/CE: 48156-A e OAB/PB: 28876, INTIMADO para comparecer à Teleaudiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em referência para no dia 03/12/2024, às 13:00h, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual dar-se-á através dos seguintes acessos: Link único de acesso à sala virtual de audiência de instrução criminal (Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNmZWIyMzItMGViNi00MGM5LWE3Y2EtMGJjM2JjODk0ODQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/49ef76 QR CODE: Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
21/10/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111491476
-
21/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 11:06
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
04/10/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:11
Juntada de ata da audiência
-
02/10/2024 16:46
Juntada de ata da audiência
-
02/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:25
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
01/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103691556
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103691556
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE, fone(88) 9 8174 7316 (whatsapp) - email: [email protected] AUTOS N.º 3001207-59.2023.8.06.0090 INFRAÇÃO: art. 21, da Lei 3.688/1941 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO Pela presente comunicação, considerando o disposto no art. 6º da Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que em decorrência da pandemia de COVID-19 autoriza a realização de audiências por videoconferência, fica o(a) advogado(a) Dr.(a) BRENNO DE SOUZA MOREIRA, OAB/PB 28876 e OAB/CE 48156-A, INTIMADO para comparecer à Teleaudiência de Instrução e Julgamento designada nos autos em referência para o dia 02/10/24, às 14h30min, a qual se realizará através do sistema Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNmZWIyMzItMGViNi00MGM5LWE3Y2EtMGJjM2JjODk0ODQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225d817b72-6df5-4255-bb8a-22dc3063a385%22%7d Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
03/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103691556
-
03/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
09/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA AMELIO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:59
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 72474103
-
29/01/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 72474103
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72474103
-
26/01/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:52
Revogada a transação penal
-
11/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 06:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:19
Decorrido prazo de BRENNO DE SOUZA MOREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64536681
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 PROCESSO: 3001207-59.2023.8.06.0090 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CIRCUNSTANCIADO(A): LUCIANA AMELIO DA SILVA SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 06/2023. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO Foi expedido ofício por este juízo à Defensoria Pública Criminal de Icó/CE (ofício nº 307/2022 - JECC/ICÓ/CE), indagando sobre a possibilidade de atuação do Defensor designado pela Portaria nº º 2795/2022, nos feitos criminais deste Juizado.
Todavia, a comunicação não obteve resposta até a presente data. Dessa forma, este juízo segue com o procedimento de nomeação de advogados dativos nos casos cabíveis, sem prejuízo à observação do normativo da CGJCE.
E, por conseguinte, também prossegue com o arbitramento de honorários em favor dos dativos nomeados, cujo dever de remuneração recai sobre o Estado. Considerando a ausência de defensor público neste Juízo, assim como ausência de defensor constituído, ratifico a nomeação do(a) Dr(a).
BRENNO DE SOUZA MOREIRA, OAB/PB 28876, para acompanhar o/s circunstanciados/querelados no ato preliminar realizado neste JECC, nos termos da Súmula 49 do TJ/CE. Em audiência preliminar, foi apresentada proposta de transação penal ao(s) circunstanciado(s), onde o(s) circunstanciado e seu(s) defensor(es) a aceitaram, nos termos propostos pelo Órgão Ministerial. DISPOSITIVO Considerando a legalidade e a conveniência da medida proposta, e diante da aceitação expressa pelo(s) circunstanciado/a(s) e seu(s) defensor(es), com fulcro no art. 76, da Lei 9.099/95, homologo a(s) transação(ões) penal)ais) entre o Ministério Público e o(s) circunstanciado/a(s), nos termos que foi(ram) formulada(s) no ato audiencial, sob a(s) condição(ões) do(s) respectivo(s) cumprimento(s), ficando ressalvado(s), no entanto, o(s) retorno(s) ao(s) status quo ante em caso de inadimplemento(s), dando-se oportunidade ao Parquet requerer a continuidade do feito. Condeno o Estado do Ceará a pagar à(ao) Dr.
BRENNO DE SOUZA MOREIRA, OAB/PB 28876, Defensor Dativo nomeado, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Súmula 49 do TJ/CE, bem como conforme determina o art. 22, § 1º da Lei 8.906/94, uma vez que não existe Defensor Público em exercício nesta comarca e que o referido órgão possui autonomia financeira e patrimonial para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Sem custas. Registre-se, apenas para os fins de evitar a concessão de novo benefício no período de cinco anos. Publique-se.
Registre-se. Por fim, determino que a secretaria acompanhe pari passu o cumprimento da avença penal, o que, após tal prazo, deve a secretaria certificar acerca do cumprimento, ou não, de modo que, sendo exitosa a(s) prestação(ões) abra-se vista do feito ao MP, depois da manifestação deste, façam-se os autos concluso para sentença; do contrário, expeça(m)-se mandado(s) de intimação ao(s) circunstanciado/a(s), para que o(s) mesmo(s), em 5 (cinco) dias, justifique(m) o(s) descumprimento(s) da(s) transação(ões) penal(ais), sob pena de revogação do benefício. Cientifique-se o Parquet deste decisão. Intime-se o/a advogado/a dativo/a nomeado/a, pessoalmente, acerca honorários advocatícios arbitrados neste feito em favor daquele(a) a serem arcados pelo Estado do Ceará. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, tendo em vista que a nomeação ocorreu dentre advogados presentes na lista disponibilizada nos termos do parágrafo único, art. 2º do edital nº 7/2021/CGJCE. Ademais, a Edilidade poderá apresentar embargos quando da eventual execução de honorários dativo, a garantir-lhe o contraditório. Nesse sentido, a expedição da precatória poderia causar considerável demora, a ofender o princípio da celeridade. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64536681
-
21/07/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:45
Homologada a Transação Penal
-
19/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 15:23
Audiência Preliminar realizada para 19/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
19/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:53
Audiência Preliminar designada para 19/07/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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