TJCE - 3000294-94.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:21
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64751183
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64751183
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000294-94.2023.8.06.0246 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DESPACHO Vistos, Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/07/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64518388
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000294-94.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença; 2) Consolido a multa no valor de R$ 3.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença 3) Encaminhe os autos ao setor de cálculos para elaboração de planilha atualizada do débito; 4) Planilha acostada aos autos, intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 5) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 6) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 7) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 8) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 9)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 63727471
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19/07/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/07/2023 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/07/2023 16:43
Processo Reativado
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05/07/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/04/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:03
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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23/03/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 09:31
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:50
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/02/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 11:04
Conclusos para decisão
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22/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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