TJCE - 3000825-50.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:08
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 107064954
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107064954
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12/10/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107064954
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12/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:54
Processo Desarquivado
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26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 11:23
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:48
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:43
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JAMILSON DA SILVA LOPES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JAMILSON DA SILVA LOPES em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/05/2024. Documento: 85197876
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85197876
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02/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPESREU: J V MUNIZ CARDOSO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que foi realizada penhora frutífera nos ativos financeiros da parte executada, consoante se vislumbra no termo de penhora exarado no ID nº 79528598.
Verifica-se, ainda, que a parte executada foi devidamente intimada, para querendo oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/15), deixando, no entanto, transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação. (Certidão - ID nº. 80359754).
Em seguida, foi procedida à transferência da quantia bloqueada no valor R$ 4.430,00(quatro mil quatrocentos e trinta reais) para conta judicial, conforme ID nº 82939798.
E a executada foi intimada para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 quinze dias, deixando novamente o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº.85152239.
A parte exequente informou seus dados bancários no ID 80645086.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;".
Da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação do valor, conforme dados bancários informados no ID 80645086.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
01/05/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85197876
-
01/05/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82983739
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82983739
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20/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82983739
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20/03/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:30
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79615902
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79615902
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15/02/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79615902
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15/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:33
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 16:21
Juntada de cálculo
-
06/12/2023 22:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71739153
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71739153
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118Promovente: AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPESPromovido: REU: J V MUNIZ CARDOSO Parte intimada:Dr.
FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71433585 da movimentação processual, para para pagar o débito, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento). Maracanaú/CE, 9 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
09/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71739153
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02/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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10/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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09/08/2023 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64786486
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64715759
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118 AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPES REU: J V MUNIZ CARDOSO DESPACHO Rh., Concedo mais 05 dias, para o executado cumprir integralmente o despacho proferido no ID 63745944.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
27/07/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64715759
-
25/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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23/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:27
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63745944
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63745944
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118 AUTOR(A)(S): JAMILSON DA SILVA LOPES REU(S): J V MUNIZ CARDOSO DESPACHO Rh., Sobre o pedido da conversão de fazer em perdas e danos, (ID 58196030), intime-se o(a) promovido(a)/executado(a) para se manifestar, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
06/07/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63745944
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06/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 30/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:34
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118 Promovente: AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPES Promovido: REU: J V MUNIZ CARDOSO Parte intimada: Dr(a).
MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cujo documento repousa no ID nº 57159489 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 5 de maio de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 04:57
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118 Promovente: AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPES Promovido: REU: J V MUNIZ CARDOSO Parte intimada: Dr(a).
MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para informar se há interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cujo documento repousa no ID nº 57159489 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
19/04/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 02:11
Decorrido prazo de J V MUNIZ CARDOSO em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2022 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000825-50.2021.8.06.0118 Promovente: AUTOR: JAMILSON DA SILVA LOPES Promovido: REU: J V MUNIZ CARDOSO Parte intimada: Dr(a).
MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 38722973 da movimentação processual, para, no prazo de 05(cinco) dias ratificar o recebimento do valor.
Maracanaú/CE, 11 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 13:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:44
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/08/2022 17:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:23
Juntada de cálculo
-
09/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL BEZERRA GAMELEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO FARIAS LIRA FILHO em 18/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 10:14
Juntada de Petição de memoriais
-
14/03/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2022 14:38
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2022 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:56
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
25/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 14:01
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
16/09/2021 09:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/09/2021 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:26
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/07/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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