TJCE - 3001396-38.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:49
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001396-38.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: JESSICA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, GUILHERME CAMARAO PORTO REU: AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE).
A teor da regra do art. 8º, da LJE: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Na espécie, tem-se ação reparatória em face de AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP (ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA), empresa declarada falida conforme sentença do processo 0060326-87.2018.8.26.0100 da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial do Estado de São Paulo (ids. 35913165 e 35913168), assomando manifesta a impossibilidade de processamento do feito perante o Sistema dos Juizados Especiais.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, da LJE.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza/CE, data e assinatura digitais Raquel Venâncio Ferreira dos Santos Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 10:19
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/11/2022 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:24
Decorrido prazo de JESSICA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:15
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/09/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:48
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/06/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:17
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/04/2022 08:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2022 00:04
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:04
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:04
Decorrido prazo de VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:04
Decorrido prazo de VANESSA ISLANE DE PAIVA ROCHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 11:51
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3912757-77.2011.8.06.0112
Pedro Belo da Silva
Raimunda Carneiro
Advogado: Joao Honorato Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2011 11:39
Processo nº 3000061-48.2022.8.06.0112
Escola de Ensino Infantil e Fundamental ...
Edgar Moura Junior
Advogado: Brisa Araujo Ulisses
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2022 10:44
Processo nº 3000238-86.2022.8.06.0152
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Eduardo Vinicius Freire Silva
Advogado: Julio Cesar Matias Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2022 16:23
Processo nº 3000362-34.2022.8.06.0002
Andre Luiz Moreira Rolim
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 11:42
Processo nº 3000369-55.2020.8.06.0112
Roberto Batista dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2020 13:52