TJCE - 3001799-38.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:32
Processo Desarquivado
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31/08/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:32
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:25
Decorrido prazo de P H COUTINHO MOTA IMOBILIARIA - ME em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65644710
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65644710
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001799-38.2022.8.06.0220 AUTOR: P H COUTINHO MOTA IMOBILIARIA - ME REU: MOTA&OLIVEIRA CADASTRO E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA SENTENÇA Vistos etc., dispensado o relatório, a teor do disposto na norma contida no art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTAÇÃO Da análise detida dos autos, percebe-se que nenhuma das partes do processo possui domicílio dentro da sede territorial desta jurisdição.
Como se vê, subjaz ao questionamento o problema da competência territorial que não se insere no âmbito de atribuições da 22ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza, cuja jurisdição foi fixada no dia 25 de janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que fez publicar no Diário da Justiça a Resolução Nº 02/2018 e Anexo Único, pela qual estabeleceu a competência das Unidades dos Juizados Especiais de Fortaleza, dentre as quais a competência da 22ª Unidade.
Para fins de esclarecimento mais detalhados, necessário transcrever o conteúdo da referida Resolução: JURISDIÇÃO DA 22ª UNIDADE Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco, seguindo nesta no sentido Sul até o encontro com a Av.
Domingos Olímpio dobrando nesta a esquerda no sentido leste até encontrar a Av.
Antônio Sales , prosseguindo nesta no sentido leste, dobrando à esquerda na Rua Ildefonso Albano,e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Barão do Rio Branco (ponto inicial).
Convém destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais, é cabível a declaração, de ofício, da incompetência territorial, na forma do que previsto pelo Enunciado 89 do FONAJE.
Por fim, convém ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará disponibiliza uma ferramenta, na qual é possível consultar a competência territorial nos juizados desta capital, o SBJE (Sistema de Busca dos Juizados Especiais), disponível no Portal do TJCE. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III da lei especial.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
Em conclusão, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado, deverá a parte apresentar os documentos retromencionados para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 15:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 12:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 02/10/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64995224
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01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64959485
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001799-38.2022.8.06.0220 AUTOR: P H COUTINHO MOTA IMOBILIARIA - ME REU: MOTA&OLIVEIRA CADASTRO E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64959485
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28/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
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28/07/2023 03:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001799-38.2022.8.06.0220 AUTOR: P H COUTINHO MOTA IMOBILIARIA - ME REU: MOTA&OLIVEIRA CADASTRO E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA Parte intimada: P H COUTINHO MOTA IMOBILIARIA - MEAVENIDA SORIANO ALBUQUERQUE, 575/1500, - até 1033/1034 , DIONÍSIO TORRES, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 02/10/2023 10:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por ANTONIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64202870
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12/07/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/10/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 06/06/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 06/06/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/12/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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