TJCE - 3000732-66.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3000732-66.2021.8.06.0222 Vistos, etc... 1.
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 36491801.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação.” HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 36491801 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:51
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 17:23
Homologada a Transação
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18/10/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 05:29
Decorrido prazo de IGOR CABRAL DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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23/08/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:02
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/08/2022 11:57
Processo Reativado
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16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:27
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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11/08/2022 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2022 00:54
Decorrido prazo de IGOR CABRAL DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 20:19
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2021 00:10
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA PINHEIRO em 03/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:10
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:07
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
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21/09/2021 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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11/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
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26/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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