TJCE - 3000340-40.2023.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 22:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 22:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 22:30
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 87997466
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 87997466
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000340-40.2023.8.06.0034 PROMOVENTE(S)/AUTOR: J W COMERCIO DE PNEUS LTDA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MB TRANSPORTES EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID80606094, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Reginaldo Carvalho da Costa Moreira Filho JUIZ LEIGO Pela MMa.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expediente necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota * De acordo com o Art. 1º da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei"§ 2º Para o disposto nesse lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. -
26/06/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87997466
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21/06/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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23/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:37
Juntada de ata da audiência
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04/08/2023 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA MOREIRA BARROS em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63709629
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000340-40.2023.8.06.0034 Promovente: J W COMERCIO DE PNEUS LTDA Promovido(a): MB TRANSPORTES EIRELI - EPP ADVOGADA A SER INTIMADA: Dra. FLAVIA MOREIRA BARROS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do Dr. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, o MM.
Juiz de Direito, em respondência na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE, ficam a Advogada acima indicada, INTIMADA do DESPACHO/DECISÃO de ID 58501436, bem como da audiência de conciliação redesignada, que se realizará por meio virtual através da Plataforma Microsolft Teams, a ser realizada dia 17 de AGOSTO de 2023, às 13:20 horas, link: https://link.tjce.jus.br/9a7b75, também já disponibilizado na certidão de ID 59195427, prolatada nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. Aquiraz/CE, 4 de julho de 2023.
SABRINNA MACHADO ROSA Estagiária ANA CRISTINA MENEZES PEREIRA À disposição Por Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63709629
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06/07/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63709629
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17/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 13:20 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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15/05/2023 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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10/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2023 09:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, #Não preenchido#.
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17/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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