TJCE - 3000902-18.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:09
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA VASCONCELOS MELO RIOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/05/2024. Documento: 85129473
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85129473
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01/05/2024 00:00
Intimação
A parte autora interôs recurso. Contudo, não efetuou o recolhimento do preparo. Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Com efeito, o Enunciado 168 do FONAJE aduz que não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no art. 1.007 do CPC. Desse modo, reputo DESERTO o recurso inominado interposto no ID 79055718 e deixo de recebê-lo. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de ID 78515892.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. -
30/04/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85129473
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30/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:46
Juntada de Petição de recurso
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78515892
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78515892
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24/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78515892
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22/01/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:16
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de AFJ FITNESS ACADEMIAS LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63959118
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10/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000902-18.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ARIEL ARAGAO DIAS FELIX Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 60750047, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/09/2023 às 09:10hs. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 8 de julho de 2023. GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63959118
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08/07/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2023 19:07
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:45
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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