TJCE - 3001011-84.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2023 15:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 15:34 Transitado em Julgado em 23/11/2023 
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                                            27/11/2023 00:00 Publicado Sentença em 27/11/2023. Documento: 72555657 
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                                            24/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72555657 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001011-84.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LINDEMBERG PROMOVIDO: GEIBSON HEB CARNEIRO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior, requerendo, pois, a desistência do feito.
 
 Considerando a ausência do decurso do prazo para Defesa, a aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais, além da informalidade do procedimento, este juízo entende desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito da sua aquiescência, já que fora alegado pela própria parte reclamante o pagamento extrajudicial.
 
 Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
 
 Em conseqüência, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo.
 
 Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sem honorários.
 
 P.R.I. e, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência e pedido de arquivamento direto, com a certificação, de logo, do trânsito em julgado.
 
 FORTALEZA, data da assinatura digital.
 
 Ijosiana Serpa Juíza Titular
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                                            23/11/2023 22:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72555657 
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                                            23/11/2023 22:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/11/2023 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2023 13:40 Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            04/11/2023 14:08 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            30/10/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023. Documento: 71217710 
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                                            27/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71217710 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001011-84.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no id nº. 71213625, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado com o complemento da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            26/10/2023 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71217710 
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                                            26/10/2023 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 06:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2023 06:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70136446 
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                                            04/10/2023 13:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70136436 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/11/2023 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 3 de outubro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            03/10/2023 20:26 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2023 20:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70136436 
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                                            03/10/2023 20:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 15:40 Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            29/08/2023 02:33 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/08/2023 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 08:48 Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            11/08/2023 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63848466 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
 
 Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/08/2023 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
 
 Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
 
 Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
 
 Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
 
 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
 
 O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 7 de julho de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO
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                                            10/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63848458 
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                                            07/07/2023 22:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63848458 
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                                            07/07/2023 16:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2023 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2023 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2023 11:18 Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            28/06/2023 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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