TJCE - 0007934-18.2014.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 62906108
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 62906108
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 62906108
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo:0007934-18.2014.8.06.0182 Exequente: JULIA FERREIRA DE SOUZA e outros (3) executado(a): DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em petição de ID nº, a Requerente pugna pela expedição de certidão de crédito processual para que o reclamante possa fazer a habilitação desses créditos junto ao juízo universal, onde tramita o processo de recuperação judicial da Requerida, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005.
Destaca-se, que o crédito da presente execução é derivado de atos ilícitos que remontam a fevereiro/2014, ou seja, anterior à data do deferimento do processamento da recuperação judicial (ID nº 57452968).
A respeito da matéria, no julgamento do Tema 1051, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (REsp 1843332/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020).
Nesse cenário, a concursalidade do crédito é definida pela data de seu fato gerador, e não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu, sendo a hipótese de crédito originário de fato preexistente à recuperação judicial, para créditos ilíquidos, a concursalidade é determinada pelo momento da existência do crédito, ou seja, no momento do vínculo jurídico estabelecido, assim o crédito em discussão, foi constituído antes da data do deferimento do pedido de recuperação, e não do trânsito em julgado, implicando sua submissão ao plano de recuperação judicial nos termos do artigos 49, da Lei nº 11.101/05 ( Lei de Falências).
Ademais, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o destino do patrimônio da empresa em processo de recuperação judicial, como no caso em tela, não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso da recuperação judicial, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa/executada comprometendo o sucesso do plano.
Nesse sentido o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: " [...] 4.
Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação.
Precedente. 5.
Na hipótese, tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora. 6.
Recurso especial provido."(REsp 1.727.771/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018).
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente para habilitação do crédito informado em ID nº 44333215, junto ao juízo universal falimentar.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 22 de junho de 2023. JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
18/12/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62906108
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18/12/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62906108
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14/12/2023 11:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 12:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/06/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0007934-18.2014.8.06.0182 EXEQUENTE: JOSE ALBERTO SOUSA VIEIRA, JOANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A DESPACHO Considerando a concordância com os cálculos apresentados, intime-se a executada para pagar o valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Viçosa do Ceará, 13 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
30/03/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
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03/02/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0007934-18.2014.8.06.0182 EXEQUENTE: JOSE ALBERTO SOUSA VIEIRA, JOANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO AIRTON VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: TELEMAR NORTE E LESTE S/A DESPACHO Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos embargos à execução apresentados.
Viçosa do Ceará, 23 de janeiro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:53
Conclusos para decisão
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30/11/2022 02:20
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 08 de novembro de 2022.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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26/04/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
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29/11/2021 00:54
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2021 08:34
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 08:33
Mov. [135] - Mudança de classe
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17/11/2021 08:33
Mov. [134] - Trânsito em julgado
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26/10/2021 23:38
Mov. [133] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2021 22:28
Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
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21/10/2021 02:06
Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 12:07
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172701-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/10/2021 12:02
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13/10/2021 22:54
Mov. [129] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 11:59
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 17:44
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 17:44
Mov. [126] - Mero expediente: DESPACHO EM INSPEÇÃO INTERNA (PORTARIA Nº 09/2021) R.H Intime-se a parte requerente para que anexe aos autos à cópia da certidão de óbito do titular da ação, a fim de que, se ateste por meio de documento idôneo o seu falecime
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30/07/2021 12:42
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170734-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2021 11:44
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30/05/2021 15:09
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 11:30
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00168329-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/05/2021 10:59
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20/01/2021 08:29
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: PVCE.19.00015922-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2019 10:59
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14/01/2021 15:28
Mov. [121] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 15:28
Mov. [120] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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16/10/2020 15:43
Mov. [119] - Concluso para Sentença
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29/07/2020 21:42
Mov. [118] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [117] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [116] - Petição
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29/07/2020 21:42
Mov. [115] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [114] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [113] - Petição
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29/07/2020 21:42
Mov. [112] - Petição
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29/07/2020 21:42
Mov. [111] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [110] - Petição
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29/07/2020 21:42
Mov. [109] - Documento
-
29/07/2020 21:42
Mov. [108] - Documento
-
29/07/2020 21:42
Mov. [107] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [106] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [105] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [104] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [103] - Ofício
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29/07/2020 21:42
Mov. [102] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [101] - Ofício
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29/07/2020 21:42
Mov. [100] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [99] - Documento
-
29/07/2020 21:42
Mov. [98] - Documento
-
29/07/2020 21:42
Mov. [97] - Petição
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29/07/2020 21:42
Mov. [96] - Documento
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29/07/2020 21:42
Mov. [95] - Documento
-
29/07/2020 21:42
Mov. [94] - Petição
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29/07/2020 21:41
Mov. [93] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [92] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [91] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [90] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [89] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [88] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [87] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [86] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [85] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [84] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [83] - Petição
-
29/07/2020 21:41
Mov. [82] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [81] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [80] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [79] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [78] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [77] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [76] - Petição
-
29/07/2020 21:41
Mov. [75] - Petição
-
29/07/2020 21:41
Mov. [74] - Petição
-
29/07/2020 21:41
Mov. [73] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [72] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [71] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [70] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [69] - Petição
-
29/07/2020 21:41
Mov. [68] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2020 21:41
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/07/2020 21:41
Mov. [65] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [64] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [63] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [62] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [61] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [60] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [59] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [58] - Petição
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29/07/2020 21:41
Mov. [57] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [56] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [55] - Documento
-
29/07/2020 21:41
Mov. [54] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [53] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [52] - Documento
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29/07/2020 21:41
Mov. [51] - Documento
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05/06/2020 12:21
Mov. [50] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 05
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24/12/2019 03:12
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 11:27
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2019 22:32
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/08/2019 14:48
Mov. [46] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Moisés Brisamar Freire
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21/05/2019 11:29
Mov. [45] - Documento: DA PETIÇÃO
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21/05/2019 11:00
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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21/05/2019 11:00
Mov. [43] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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16/05/2019 12:00
Mov. [42] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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16/05/2019 12:00
Mov. [41] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Airton Vieira de Sousa
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14/06/2018 13:54
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/06/2016 13:04
Mov. [39] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) apelação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/06/2016 13:03
Mov. [38] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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02/06/2016 12:57
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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27/05/2016 10:24
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/02/2016 16:58
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. AIRTON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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17/02/2016 11:04
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR AIRTON FUNCIONARIO: AURELIO NO. DAS FOLHAS: 146 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/02/2016 - Local: VARA U
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11/02/2016 13:57
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/02/2016 17:34
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
15/01/2016 14:51
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/12/2015 10:39
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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14/12/2015 13:55
Mov. [29] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/11/2015 09:00
Mov. [28] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/10/2015 12:48
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/04/2015 15:01
Mov. [26] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
29/01/2015 11:29
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO mov vol 2 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/12/2014 15:19
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO OBRIG FAZER DESP JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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10/12/2014 11:24
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/12/2014 08:13
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA/ALEXANDRINA - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
05/12/2014 11:00
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
10/11/2014 16:56
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AUD JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/11/2014 09:49
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AR JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/10/2014 13:55
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 7 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/10/2014 11:30
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG AR JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/10/2014 14:46
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO MESA/DIRETOR - 725 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/10/2014 14:43
Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/12/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/10/2014 10:29
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MESA JE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
18/08/2014 10:48
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXPEDIENTE JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/06/2014 08:44
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXP JE 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
05/06/2014 11:06
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 15 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
03/06/2014 10:17
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 02 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/05/2014 14:45
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
22/05/2014 14:45
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO MOV VOL 4 730 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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08/04/2014 12:32
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL JE 03 -701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/03/2014 12:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/02/2014 17:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/02/2014 14:30
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/02/2014 14:30
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/02/2014 14:30
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
07/02/2014 15:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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