TJCE - 3001666-58.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:46
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 17:32
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001666-58.2022.8.06.0167 MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Em audiência de conciliação, a parte autora faltou sem apresentar comprovação de sua justificativa. É previsão expressa na lei 9.099/95: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
17/01/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/11/2022 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001666-58.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO CARMO VASCONCELOS SOUSA Endereço: Francisco das Chagas Ximenes do Prado, 119, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/11/2022 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/11/2022 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/723e61 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade Judiciária, Bruno dos Anjos, fica a parte autora intimada para complementar a documentação exigida até a audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial, qual seja: comprovante de endereço em seu nome ou de coabitação com o titular do comprovante apresentado (ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro), expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:06
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:20
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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