TJCE - 3000157-12.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANKLIN DOURADO REBELO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68963391
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2023. Documento: 68963391
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68963391
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68963391
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18/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000157-12.2023.8.06.0053 [Contratuais] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANKLIN DOURADO REBELO REU: ROSA MARIA DA SILVA S E N T E N Ç A Conforme termo de audiência de Id. 67700135, deixou o autor de comparecer à audiência designada, injustificadamente, apesar de regularmente intimado.
Sobre a matéria, invoca-se lição de Ricardo Cunha Chimenti, em Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 10ª ed., págs. 235/236: "O rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Não basta o comparecimento do advogado com poderes especiais de confessar e transigir.
Enquanto o art. 36 do CPC dita que as partes serão representadas em juízo por advogado, o art. 9º da lei 9.099/95 estabelece que as partes serão assistidas por advogados. (…) Não comparecendo o autor e restando infrutífera a tentativa de conciliação acompanhada por eventual representante seu com poderes para conciliar, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da lei 9099/95.
Havendo acordo, o objetivo maior da lei terá sido alcançado, devendo este ser reduzido a termo e homologado." Portanto, o arquivamento do feito é medida que se impõe, em razão do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, condenando o autor no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Camocim/CE, 14 de setembro de 2023.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza Substituta -
15/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68963391
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15/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68963391
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14/09/2023 16:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 31/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANKLIN DOURADO REBELO em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 15:42
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2023 08:28
Desentranhado o documento
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24/07/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 08:27
Desentranhado o documento
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21/07/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 18:08
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANKLIN DOURADO REBELO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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17/07/2023 13:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 17/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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07/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, no exercício do que me faculta a lei, que foi designada audiência UNA para o dia 17 de julho de 2023 às 09:00, ato que será realizado pela Secretaria de Vara.
O referido é verdade, dou fé.
Jamily.
A.
Macário de Moura Assistente Jurídico -
06/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63550438
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06/07/2023 05:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 09:16
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2023 09:15
Juntada de Certidão (outras)
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02/07/2023 09:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/06/2023 17:31
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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06/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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