TJCE - 3000940-54.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ERICK FREITAS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86439621
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86439621
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86439621
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86439621
-
23/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000940-54.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]EXEQUENTE(S): DEOSDETE DE OLIVEIRA CAMPOS e outrosEXECUTADO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O Para a expedição de alvará judicial eletrônico, com o objetivo de autorizar o levantamento de todo o valor depositados na conta judicial (id 85941271) seja destinado ao promovente DEOSDETE DE OLIVEIRA CAMPOS, em se tratando de litisconsórcio ativo, imperiosa a apresentação de expressa anuência da outra parte JOAO RIBEIRO CAMPOS NETO, caso contrário, deverá ser rateado.
Dessa forma, com os esclarecimentos acima, INTIMEM-SE as partes autoras para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo RolimJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86439621
-
22/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86439621
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024. Documento: 85970261
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85970261
-
13/05/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85970261
-
13/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO CAMPOS NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:34
Decorrido prazo de DEOSDETE DE OLIVEIRA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2024. Documento: 80127920
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 80127920
-
21/03/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80127920
-
21/03/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ERICK FREITAS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465594
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71465594
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465594
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71465594
-
02/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000940-54.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 21/02/2024 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de novembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
01/11/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465594
-
01/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71465594
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/09/2023. Documento: 67668726
-
31/08/2023 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67668726
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000940-54.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): DEOSDETE DE OLIVEIRA CAMPOS e outrosPROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E S P A C H O Compulsando detidamente os presentes autos, constatei que a parte promovente não foi regularmente intimada acerca da audiência de conciliação telepresencial realizada, razão pela qual indefiro o pedido de decretação da sua revelia.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial em data mais próxima possível, intimando-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
30/08/2023 16:39
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67668726
-
30/08/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:20
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ERICK FREITAS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64071780
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000940-54.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 30/08/2023 às 16:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de julho de 2023. ARTHUR BORGES PINHEIRO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63802787
-
10/07/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:21
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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