TJCE - 3001023-48.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
24/03/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:27
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134456407
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134456406
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134456405
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456407
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456406
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456405
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456407
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456406
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134456405
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUÁ - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 133811859. Tianguá/CE, 03 de fevereiro de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
03/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456407
-
03/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456406
-
03/02/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456405
-
30/01/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:12
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132270211
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132270210
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132270211
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132270210
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 131785534/pág. 166.
Tianguá/CE, 13 de janeiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
13/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270211
-
13/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132270210
-
09/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107017966
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107017966
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Certifico que foi expedida intimação para a parte requerida acerca do inteiro teor do despacho de ID 104950458, devendo proceder com o pagamento voluntário da condenação. Tianguá/CE, 11 de outubro de 2024. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
11/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107017966
-
17/09/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101858340
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101858339
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101858340
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101858339
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 90035646/pág. 142, bem como, no prazo de 10 dias, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de arquivamento do processo. Tianguá/CE, 27 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
27/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101858339
-
27/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101858340
-
27/08/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 11:17
Desentranhado o documento
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29/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 23:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 01:28
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566920
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566919
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566920
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566919
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566920
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88566919
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88566920
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88566919
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente, em 10 dias, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de arquivamento do processo. Tianguá/CE, 24 de junho de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
24/06/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566920
-
24/06/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88566919
-
24/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
24/06/2024 14:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84763603
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84763602
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84763601
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84763603
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84763602
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84763601
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 84639231/pág. 114.
Tianguá/CE, 23 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
23/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763603
-
23/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763602
-
23/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763601
-
19/04/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/03/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 17:46
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69773060
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69773060
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001023-48.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTORA: MARIA DA PIEDADE NASCIMENTO SOUSA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/01/2024 ÀS 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/b7106d ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 29 de setembro de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
02/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69773060
-
02/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69773059
-
29/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/09/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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19/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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06/08/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64624462
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64624461
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64624462
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64624461
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001023-48.2023.8.06.0173 PROMOVENTE: MARIA DA PIEDADE NASCIMENTO SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 64624455. Tianguá, 21 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
21/07/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63785106
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63785105
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001023-48.2023.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA PIEDADE NASCIMENTO SOUSA Nome: MUTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 20/09/2023 15:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 63296316. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/fbe753 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 6 de julho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63785106
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63785105
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06/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 11:43
Juntada de informação
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06/07/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/06/2023 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 19:39
Conclusos para decisão
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27/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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