TJCE - 3000835-04.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:34
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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09/02/2023 04:25
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA BANTIM em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000835-04.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VIRGINIO DUTRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita, em razão de pagamento voluntário da parte executada e posterior liberação por meio de alvará judicial.
Intimada a parte autora para se manifestar, indicando se ainda resta saldo a ser executado, a mesma deixou decorrer o prazo concedido sem manifestação Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, a autora por seus advogados, via DJEN e o réu via sistema, por meio de sua procuradoria cadastrada nos autos, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
09/01/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 08:19
Juntada de Certidão
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08/12/2022 02:40
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA BANTIM em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:00
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000835-04.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VIRGINIO DUTRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Diante da manifestação do(a) REQUERENTE: FRANCISCA VIRGINIO DUTRA, informando os dados bancários para transferência do montante depositado judicialmente pela parte ré, conforme petição acostada ao ID 44378164, DETERMINO: 1)A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) advogado(a) RAMON OLIVEIRA BANTIM CPF: *05.***.*83-05, ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 12.169,51(doze mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525676-5, agência 0684, comprovante junto ao ID 44361534. para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 34905-2, agência nº 0684, Operação 001, Caixa Econômica Federal, de titularidade de RAMON OLIVEIRA BANTIM CPF: *05.***.*83-05. 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. 3)A intimação da AUTORA, por seu advogado, através de publicação no DJEN, para, no prazo de cinco dias , manifestar sobre o valor depositado, dizendo se o mesmo satisfaz a execução ou ainda resta algum saldo a ser executado. 4)Havendo pedido de continuidade do cumprimento do acordo, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/20 j -
25/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO REQUERENTE: FRANCISCA VIRGINIO DUTRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: RAMON OLIVEIRA BANTIM do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37394490.
ADVERTÊNCIAS: O REQUERENTE: FRANCISCA VIRGINIO DUTRA tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2022 10:53
Processo Reativado
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21/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:55
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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30/09/2022 02:08
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 26/09/2022 23:59.
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30/09/2022 02:08
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA BANTIM em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:29
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:49
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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29/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:30
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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27/06/2022 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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20/06/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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