TJCE - 3002196-46.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162977882
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162977882
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAR PARTE EXEQUENTE Deve a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento à execução, mediante consulta via SISBAJUD. -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162977882
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01/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:54
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:54
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159340565
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159340565
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159340565
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159340565
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159340565
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10/06/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 mbo Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002196-46.2023.8.06.0064 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CARNEIRO CHAGAS REQUERIDO: CARLOS EWERTON DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Instada a indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu que seja realizada consulta nos sistemas SNIPER, DOI (Declarações de Operações Imobiliárias), DITR (Declaração de Imposto Territorial), InfoJud e RenaJud, e, subsidiariamente, pugnou pela aplicação de medidas executórias atípicas, tais como a suspensão da CNH, cassação dos passaportes e cartões de créditos do executado, conforme petição de ID 158167302. Inicialmente consigno que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível cujo procedimento é regido pela Lei nº 9.099/95, e que possui como princípios norteadores a economia e celeridade processuais.
Importante registrar que considerando o princípio da especialidade, o Código de Processo Civil somente terá aplicação no Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Saliento ainda que é ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de incidência do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido de consulta aos sistemas SNIPER, DOI (Declarações de Operações Imobiliárias), DITR (Declaração de Imposto Territorial) e InfoJud.
Outrossim, indefiro a realização de consulta RENAJUD, haja vista que não foram localizados veículos em nome do executado (ID 90282296). Com efeito, o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Não obstante, entendo que o caso em espécie as medidas requestadas como suspensão da CNH, ou do passaporte e bloqueio de cartões de crédito e débito em nome do executado, não guardam qualquer relação com a pretensão do exequente ou com o objeto da ação, bem como por não existir qualquer indício que permita concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo. Ressalte-se que não existe nos autos prova de que o executado está agindo de forma dolosa para frustrar o cumprimento da presente execução, razão pela qual entendo serem inadequadas e desproporcionais as medidas coercitivas requestadas. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente. Por hora, autorizo nova tentativa de penhora eletrônica via Sistema Sisbajud, utilizando-se a ferramenta "teimosinha" para busca automática de ativos nas contas da parte executada, de forma contínua por 60 (sessenta) dias. Caso a tentativa reste frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, intime-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias demonstrar ao Juízo a existência de bens penhoráveis, indicando-os, sob pena de extinção com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Fica o exequente advertido que a mera reiteração dos pedidos já indeferidos, implicará na extinção do feito, sendo facultada à parte exequente a emissão da certidão de crédito. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159340565
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159340565
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159340565
-
09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159340565
-
09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159340565
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06/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:59
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:59
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:59
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 156772853
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156772853
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 938851-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002196-46.2023.8.06.0064 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE CARNEIRO CHAGAS REQUERIDO: CARLOS EWERTON DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor bloqueado na conta bancária da parte executada é insuficiente para a satisfação do crédito do exequente, conforme se vê da consulta ao Sistema SISBAJUD anexada aos autos, deve ser realizado o desbloqueio do referido valor, em nome do princípio da razoabilidade.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indiciar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção. Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156772853
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26/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 23:29
Conclusos para despacho
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25/05/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:13
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130997219
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19/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130997219
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19/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:57
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124683660
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124683660
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124683660
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124683660
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 124683660
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124683660
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124683660
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124683660
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124683660
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124683660
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22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683660
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683660
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683660
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683660
-
22/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124683660
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12/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:18
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:18
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112056393
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112056393
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28/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente da expedição da carta precatória, bem como para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, devendo cooperar no sentido de que o prazo estabelecido na precatória seja cumprido (art. 261 do CPC). -
25/10/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112056393
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25/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:07
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105431793
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105431793
-
24/09/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105431793
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23/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 01:20
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EWERTON DA SILVA RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2024 14:34
Processo Reativado
-
12/04/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EWERTON DA SILVA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:21
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:21
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:21
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:21
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 73154559
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73154559
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73154559
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73154559
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73154559
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73154559
-
15/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154559
-
15/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154559
-
15/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154559
-
15/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154559
-
15/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73154559
-
07/12/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:24
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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27/11/2023 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71557755
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71557754
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71557753
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71557752
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71557755
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71557754
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71557753
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71557752
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002196-46.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2023 às 11:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 6 de novembro de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Mat.: 43532 -
06/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71557755
-
06/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71557754
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06/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71557753
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06/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71557752
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06/11/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:19
Audiência Conciliação redesignada para 06/12/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 14:35
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 20:52
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:37
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:37
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67370473
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67370472
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67370471
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67370470
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67370469
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370473
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370472
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370471
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370470
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67370469
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24/08/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002196-46.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/11/2023 09:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 23 de agosto de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Auxiliar da Justiça -
23/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 03/11/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO ALVES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 04:31
Decorrido prazo de MARINA BEZERRA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:31
Decorrido prazo de TERENA MARIA FERNANDES DE WEIMAR THE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:31
Decorrido prazo de VICTOR VASCONCELOS GONCALVES DE LIMA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Citação em 04/07/2023. Documento: 63428360
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63428359
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63428358
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63428357
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002196-46.2023.8.06.0064 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/08/2023 às 09:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 30 de junho de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63428360
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63428359
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63428358
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63428357
-
30/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:29
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
29/06/2023 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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