TJCE - 3001531-87.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132367358
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132367356
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132367358
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132367356
-
20/01/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132367358
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132367356
-
14/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132367358
-
14/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132367356
-
14/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RENAN DE ARRAES QUEIROZ em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96166836
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96166835
-
15/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96166836
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96166835
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001531-87.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOEDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTADIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001531-87.2022.8.06.0024 AUTOR: DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ REU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA e outros Vistos em Inspeção (Portaria 01/2024) Cls.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
14/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96166836
-
14/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96166835
-
31/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de RENAN DE ARRAES QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261382
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261381
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261380
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261379
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261382
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261381
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261380
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89261379
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261382
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261381
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261380
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261379
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261382
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261381
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261380
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89261379
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001531-87.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de julho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em face da Sentença de Id. 78852027, que condenou a parte embargante a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ, a título de dano moral.
Em seus aclaratórios (Id. 80505256), MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS aponta contradição/omissão, uma vez que em se tratando de violação de norma contratual, somente a partir da citação fluem os juros de mora. Já o GRUPO CASAS BAHIA S.A. aduz que nada foi decidido acerca da destinação do bem (Id. 80547291).
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos (Id. 84882032). É o relatório.
Decido.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
Pois bem.
O objetivo dos embargos de declaração, como já consignado, é o esclarecimento, complemento ou correção material contido em sentença ou acórdão, não se prestando para rediscussão e modificação dos fundamentos do julgado, sendo vedado o caráter puramente infringente.
No caso em tela, há, de fato, vício na sentença. Isso porque, trata-se de responsabilidade contratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, motivo pelo qual fluem, a partir da citação, os juros moratórios, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Além disso, é cabível a devolução do bem, independente do trânsito em julgado, diligência essa de responsabilidade das demandadas, que deverão proceder à retirada do bem às suas expensas.
Observada a existência dos vícios apontados, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, para lhes dar provimento, com o fim de esclarecer que os juros moratórios dos danos morais devem fluir a partir da citação e é devida a devolução do bem avariado, às expensas da parte demandada.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
09/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89261382
-
09/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89261381
-
09/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89261380
-
09/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89261379
-
09/07/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84320485
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84320485
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001531-87.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RENAN DE ARRAES QUEIROZ O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] DESPACHO Cls. Sobre apresentação de embargos, concedo a parte adversa o prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se.
Intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
15/04/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84320485
-
12/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:22
Decorrido prazo de DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 19:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:11
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/02/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001531-87.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: DANILO GURGEL MOTA QUEIROZ PROMOVIDO(A)(S)/REU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 23/02/2023 16:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2UVYQfE-1600 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
EMANUEL SOUSA LIMA Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 23:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Pedido (Outros) • Arquivo
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