TJCE - 3000120-92.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/07/2025 02:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/05/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 00:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 00:14
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:47
Decorrido prazo de EVANDERSON SIMPLICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 03:46
Decorrido prazo de EVANDERSON SIMPLICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136044825
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136044825
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000120-92.2022.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Nota Promissória] AUTOR: HILARIO JAMMIR BARRETO DO NASCIMENTO REU: RITA DE CÁSSIA LIMA MATOS e outros (2) DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o número do CPF do(a) executado(a) FRANCISCO DE ASSIS MATOS, visando a realização de penhora on-line.
Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito Titular - 
                                            
14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136044825
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14/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127936179
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127936179
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09/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127936179
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04/12/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/04/2024 11:16
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA LIMA MATOS em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATOS em 16/04/2024 23:59.
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31/03/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
31/03/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
11/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 19:35
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA LIMA MATOS em 11/07/2023 23:59.
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14/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2023 03:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2023 12:34
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 11:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2023 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 04:41
Decorrido prazo de EVANDERSON SIMPLICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 62699979
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000120-92.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Nota Promissória] AUTOR: HILARIO JAMMIR BARRETO DO NASCIMENTO REU: RITA DE CÁSSIA LIMA MATOS e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de litígio judicializado e consubstanciado no presente processo em que é promovente HILÁRIO JAMMIR BARRETO DO NASCIMENTO e promovidos RITA DE CÁSSIA LIMA MATOS E FRANCISCO DE ASSIS MATOS, todos qualificados na exordial.
Realizados alguns atos processuais, na audiência de conciliação, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante na ata de audiência - ID 59675734, a qual ocorreu estipulando-se, dentre outras cláusulas, que: 1.
A parte promovida se compromete a pagar a promovente o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), em 21 (vinte e uma) parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o dia 30 (trinta) de cada mês, a se iniciar no dia 30/06/2023. 2.
Os valores acima serão depositados na CONTA POUPANÇA nº 23.539-0, AGÊNCIA 0755 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade do advogado do autor, Sr.
EVANDERSON SIMPLÍCIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA, CPF: *08.***.*15-69.
Por fim, as partes requereram a homologação do acordo acostado aos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, o termo de acordo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, mediante sentença terá eficácia de título executivo.
Por sua vez, dispõe o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, que haverá solução de mérito quando o juiz homologar a transação, senão vejamos: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se." No caso em apreço, vê-se que a composição amigável foi celebrada por partes capazes, possuindo objeto lícito, possível e determinado, inexistindo óbice, portanto, à homologação pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, na forma constante na ata de audiência - ID 59675734, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. À Secretaria, após certificar o trânsito e cumprir os expedientes necessários, arquivar os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular - 
                                            
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/06/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
19/06/2023 16:56
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
13/04/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/04/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/03/2023 12:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/03/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
 - 
                                            
24/02/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
 - 
                                            
07/06/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/06/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2022 17:51
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
05/05/2022 17:45
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
05/05/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/05/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
 - 
                                            
02/05/2022 09:18
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2022 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
04/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2022 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
 - 
                                            
21/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
 - 
                                            
21/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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