TJCE - 3000856-18.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 17:27
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:19
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2022 21:32
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000856-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MELINA AMARAL ROMCY e outros PROMOVIDO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 38721070 e 46884852).
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
Determino, ainda, o desbloqueio das contas via Sisbajud (ID n. 44376575).
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
14/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:54
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 12:15
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2022 01:01
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000856-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 44376575, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
22/11/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000856-18.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :MELINA AMARAL ROMCY e outros PROMOVIDO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A e outros DESPACHO Conforme se observa da sentença condenatória somente teve uma parte condenada - AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A, não tendo havido condenação solidária, até porque ficou reconhecida no documento sentencial a ilegitimidade passiva da outra parte - DECOLAR.COM LTDA.
Com efeito, como não houve pagamento integral por parte da devedora, determino a continuidade do procedimento com a tentativa de sisbajud/renajud.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/11/2022 01:28
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:51
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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27/08/2022 03:00
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS S/A em 22/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:00
Decorrido prazo de RICARDO JOSE ROMCY FILHO em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:45
Decorrido prazo de MELINA AMARAL ROMCY em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:20
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 12:36
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:07
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/07/2022 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2022 08:27
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
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27/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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