TJCE - 3000222-49.2023.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2025. Documento: 170669304
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170669304
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000222-49.2023.8.06.0136 Promovente(s): AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Promovido(a)(s): REQUERIDO: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 DESPACHO Rh.
Ante a petição de ID nº167622627, defiro o pedido da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação, conforme solicitado pela parte exequente, na forma do arts. 835 e 872 do CPC.
Intime-se o executado, para apresentar impugnação à penhora, e por fim requerer o que for cabível, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do arts. 841 e 847 do CPC.
Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170669304
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29/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 19:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166849755
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166849755
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166849755
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166849755
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000222-49.2023.8.06.0136 Assunto: [Rescisão / Resolução] Requerente: AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Requerido(a): REQUERIDO: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, conforme Provimento nº 02/2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora sobre a resposta do RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 29 de julho de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a) -
31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166849755
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31/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166849755
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31/07/2025 15:37
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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29/07/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 03/07/2025 23:59.
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22/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158349346
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158349346
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158349346
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000222-49.2023.8.06.0136 Promovente(s): AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Promovido(a)(s): REQUERIDO: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 DECISÃO Não tendo havido impugnação, DEFIRO o pedido de levantamento de valores bloqueados (ID nº 130869517) pela parte exequente, que deverá ainda ser intimada para no prazo de 10 dias atualizar o valor da dívida remanescente e requerer o que for de direito.
Fortaleza, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
15/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158349346
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15/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158349346
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03/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:20
Decorrido prazo de AMINTHAS ANDRADE DE OLIVEIRA NETO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 132488343
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 132488343
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000222-49.2023.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde a parte executada, no ID 128154171, pleiteou o parcelamento do débito, com base no artigo 916, do CPC. Como é sabido, o parcelamento previsto no artigo acima citado, é cabível apenas em processos de execução de título extrajudicial, ou na fase de cumprimento de sentença, com expressa concordância do credor. Pois bem, diante do pedido formulado pelo executado, determino a intimação do exequente/credor, para dizer se concorda com o parcelamento do débito, no prazo de 05(cinco) dias.
Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente mencionada na petição de ID 128154171, com base no art. 833, inciso IV do CPC, verifico que não houve comprovação.
No azo, considerando que a petição supramencionada foi protocolada antes do bloqueio do valor, proceda-se a intimação para fins do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
26/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132488343
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26/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:30
Juntada de informação
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03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84740173
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84740173
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS/CE AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000.WHATSAPP/Telefone: (85) 3348-7378/(85) 3108-1692, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRÍO Processo nº: 3000222-49.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 De ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Dra.
Pâmela Resende Silva, em consonância com os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021-CGJ/CE, de 18/01/2021, INTIMO Vossa Senhoria, diante do trânsito em julgado da presentes lide, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PACAJUS/CE, 22 de abril de 2024. FRANCISCO FELIX NOGUEIRA Servidor de Unidade Judiciária Mat.: 41414 Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
22/04/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84740173
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22/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES MUNIZ em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80229783
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80229783
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05/03/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80229783
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05/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 06:40
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:50
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67554018
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67554018
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000222-49.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 03/10/2023 às 09:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/316d40 Pacajus (CE), 28 de agosto de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 13:05
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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23/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65196170
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000222-49.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando que não foi possível realizar a audiência de conciliação (id nº 65084638) e tendo em vista que o Oficial de Justiça acostou certidão informando não ter sido possível proceder com a citação do promovido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora acoste endereço atualizado nos autos, conforme solicitado em sede de audiência. Após, com endereço atualizado acostado nos autos, à secretaria para que redesigne data desimpedida para realização da audiência de conciliação. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
11/08/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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01/08/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63326067
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000222-49.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ABSOLUT INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: CARLOS VITOR MAIA DE QUEIROZ *09.***.*19-05 Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 01/08/2023 às 09:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/598af9 Pacajus (CE), 29 de junho de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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28/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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