TJCE - 3000693-13.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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17/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CAMILLA MOURA AGUIAR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78607557
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78607557
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78607557
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78607557
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26/01/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78607557
-
26/01/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78607557
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24/01/2024 18:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2023. Documento: 71511993
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71511993
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07/11/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
06/11/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71511993
-
06/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Preliminarmente, torno sem efeito a determinação (ID 56295477), por equívoco na análise.
Deixo de analisar o pedido (ID 57909316), por ausência de relação com o processo.
INDEFIRO o requerimento da parte autora, quanto a citação de edital, visto ser o pedido incompatível com o rito do Juizado Especial, no qual busca simplicidade e celeridade.
Friso que, a lei 9099/95 coloca que nos Juizados não se fará citação por edital.
Intime-se a parte autora dessa decisão.
No mesmo ato, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2023 19:03
Conclusos para decisão
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25/06/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 19:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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