TJCE - 0181213-40.2013.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160110880
-
17/06/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160110880
-
17/06/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0181213-40.2013.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, CARLOS CESAR MAGALHAES, COMERCIAL CELIO VEICULOS LTDA, ESTADO DO CEARA, VERA LUCIA GOMES DE SOUSA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, e do seu prazo vencido, conforme certidão de ID n° 138188487, substituo-o, considerando a necessidade da produção de prova pericial para o deslinde da questão, nomeando como novo perito do Juízo, o Engenheiro Civil , GERALDO AIRES DA SILVA JUNIOR, credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 224281, Inscrição: 0850/2023, conforme o 12º Termo de Homologação).
Para o necessário contato, constam os dados do perito: e-mail: [email protected] ,com endereço na Rua Vicente Linhares, n° 770, APT 500, Aldeota, CEP: 60.135-270, Fortaleza/CE, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, apresentando, para tanto, seus honorários periciais. Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025 Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito em substituição frente à 13ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 622/2025 -
16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160110880
-
16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:30
Nomeado perito
-
10/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de Perito LUIZ ALBERTO DE ARAUJO FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de Perito LUIZ ALBERTO DE ARAUJO FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JORIO BEZERRA MARTINS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ROGERS TEIXEIRA BASTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de TICIANA MARQUES VIEIRA XIMENES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE GONDIM ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MONICA DAMASCENO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE AURILO CAVALCANTE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 11:21
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 132247621
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 132247621
-
17/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0181213-40.2013.8.06.0001 DESAPROPRIAÇÃO (90) DESPACHO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, e do seu prazo vencido, conforme certidão de ID.131681674, substituo-o, considerando a necessidade da produção de prova pericial para o deslinde da questão, nomeando como novo perito do Juízo, o Engenheiro Civil LUIZ ALBERTO DE ARAUJO FILHO, credenciado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e sorteado no SIPER - Sistema de Peritos (nº da nomeação: 187488, Inscrição: 0224/2022, conforme o 4º Termo de Homologação).
Para o necessário contato, constam os dados do perito: e-mail: [email protected], com endereço na Rua Carolina Sucupira, nº 505, apartamento 2401, Aldeota, CEP: 60.140-120, Fortaleza/CE, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo para atuar como perito no presente feito, apresentando, para tanto, seus honorários periciais.
Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos.
Fortaleza/CE, 29 de Janeiro de 2025.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
14/02/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132247621
-
14/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:20
Nomeado perito
-
29/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2024 22:33
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:32
Nomeado perito
-
12/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA OLIVEIRA - Perito em 11/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 21:26
Nomeado perito
-
17/06/2024 14:18
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA OLIVEIRA - Perito em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA OLIVEIRA - Perito em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 14:27
Nomeado perito
-
04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE GONDIM ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MONICA DAMASCENO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE AURILO CAVALCANTE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78744184
-
02/02/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78744184
-
01/02/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78744184
-
01/02/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:53
Audiência Instrução realizada para 11/10/2023 14:00 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:38
Audiência Instrução designada para 11/10/2023 14:00 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
02/10/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 02:45
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64586303
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64586303
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0181213-40.2013.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, CARLOS CÉSAR MAGALHÃES, COMERCIAL CÉLIO VEÍCULOS LTDA, ESTADO DO CEARÁ, VERA LÚCIA GOMES DE SOUSA MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de id. 64166284, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Sousa Magalhães requereram o levantamento da quantia de R$ 374.376,52, referente às benfeitorias do imóvel.
Considerando o teor da decisão de id. 62843192, e para evitar risco de decisão irreversível, antes de analisar o pleito formulado, determino a intimação da EMLURB, do Município de Fortaleza, para que, em 20 dias, apresente manifestação sobre o referido requerimento, bem como, intimem-se Célio Roseno dos Santos e Comercial Célio Veículos LTDA - ME, para que informem, em 10 dias, se formulam alguma pretensão relativa ao valor das benfeitorias.
Fortaleza/CE, 20 de julho de 2023. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
26/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:36
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:10
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BRUNO CESAR BRAGA ARARIPE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:42
Decorrido prazo de SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0181213-40.2013.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO - PGM, CARLOS CÉSAR MAGALHÃES, COMERCIAL CÉLIO VEÍCULOS LTDA, ESTADO DO CEARÁ, VERA LÚCIA GOMES DE SOUSA MAGALHÃES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes autos de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Metrofor e o Estado do Ceará em desfavor de Ananias Carvalho, como proprietário, indicando que o imóvel foi objeto de Termo de Cessão celebrado entre a Emlurb e Carlos César Magalhães, que por sua vez, locou esse bem a Célio Roseno dos Santos, sócio e administrador da empresa Célio Veículo Ltda.
Em decisão de id. 45907537, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a citação por edital do proprietário e a intimação dos posseiros Carlos César Magalhães, Emlurb e Célio Veículos Ltda, para que pudessem comprovar eventual domínio sobre o imóvel.
A Emlurb apresentou contestação de id. 45907797, informando que o bem pertence ao Município de Fortaleza, visto que objeto de desapropriação municipal levada a efeito pelos Decretos Municipais nºs 4.320/74 e 4.406/74, e que a Emlurb apenas possuía a administração dele.
Em decisão de id. 45907077, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, além de renovar a intimação dos posseiros, determinou a citação do Município de Fortaleza e dos entes expropriantes para realizarem depósito da indenização prévia.
Comercial Célio Veículos Ltda - ME e Célio Roseno dos Santos apresentaram contestação de id. 45907806, pugnando pelo reconhecimento de sua legitimidade passiva e direito à percepção de indenização pela desapropriação.
O Município de Fortaleza apresentou manifestação de id. 45907816, aduzindo interesse no objeto da presente demanda, bem como solicitando ao ente expropriante a comprovação da autorização legislativa para desapropriação de imóvel público.
Em petição de id. 45907818, o Metrofor e o Estado juntaram comprovante do depósito inicial e solicitaram o deferimento da medida de imissão provisória na posse.
O processo foi redistribuído à 15ª Vara da Fazenda Pública, considerando a especialização da competência da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Em petição de id. 45907325, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Souza Magalhães apresentaram contestação impugnando o depósito ofertado pelos entes expropriantes e requerendo a liberação do valor depositado.
Réplica em id. 45907539, na qual pugnou-se pela suspensão do feito até à obtenção da autorização legislativa para desapropriação do imóvel público.
Em petição de id. 45907102, os expropriantes acostam cópia da Lei estadual nº 15.684/2014, autorizando a desapropriação dos imóveis do Município.
O Estado e o Metrofor, em petição de id. 45907115, informaram que apenas o Município deve permanecer no polo passivo da presente demanda.
Em petição de id. 45907566, Comercial Célio Veículos Ltda - ME requereu a liberação de 1/3 dos valores depositados.
Em decisão de id. 45907559, o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública determinou a intimação da parte autora para regularizar o polo passivo da demanda, indicando os valores devidos a cada um, proprietário e posseiros.
O Estado do Ceará e o Metrofor, em petição de id. 45907341, indicaram no polo passivo, o Município de Fortaleza, Carlos César Magalhães e Comercial Célio Veículos Ltda.
Em petição de id. 45906812, os expropriantes solicitam a exclusão da Comercial Célio Veículos Ltda e a análise do pedido de imissão provisória na posse.
Comercial Célio Veículos Ltda apresentou petição de id. 45907107, defendendo sua legitimidade e solicitando a sua manutenção no local.
O Município de Fortaleza, em petição de id. 45907332, defendeu o direito à percepção da integralidade dos valores referentes à terra nua.
Em decisão de id. 45907556, determinou-se a redistribuição do feito.
Em decisão de id. 45907363, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública deferiu a imissão provisória na posse.
O Município de Fortaleza apresentou petição de id. 45907111, pugnando pela realização de perícia técnica para avaliação do valor do imóvel.
Ofício de id. 45907528, informando decisão monocrática da Desª.
Tereze Neumann Duarte Chaves, a qual manteve a decisão de imissão provisória na posse.
Comercial Célio Veículos Ltda, em petição de id. 45907104, requereu a produção de prova pericial.
Em petição de id. 45906786, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Sousa Magalhães requereram o reconhecimento exclusivo de sua legitimidade, com exclusão da Comercial Célio Veículos Ltda do polo passivo.
Em decisão de id. 45907084, foi nomeado como perito oficial Ricardo de Oliveira Delgado.
Em petição de id. 45907110, o Estado do Ceará indicou assistente técnico e formulou quesitos.
Em petição de id. 45907112, Comercial Célio Veículos Ltda formulou quesitos.
Em petição de id. 45906806, o Metrofor indicou assistente técnico e formulou quesitos.
Em petição de id. 45907543, o Município de Fortaleza indicou assistente técnico e formulou quesitos.
O perito apresentou sua proposta de honorários em manifestação de id. 45907345.
Em petição de id. 45906782, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Sousa Magalhães indicaram assistente técnico e formularam quesitos.
Em petição de id. 45907567, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Sousa Magalhães requereram o chamamento do feito à ordem, solicitando que fosse excluído do polo passivo, a Comercial Célio Veículos, e que fosse liberado o dinheiro depositado em seu favor.
Em petição de id. 45907349, a Comercial Célio Veículos Ltda requer a concessão da gratuidade judiciária, uma vez que após a desapropriação, não mais voltou a funcionar, situação que foi agravada com a decretação de pandemia. É o relatório.
Decido.
Verifico que antes de deflagrar a fase instrutória, restam pendentes questões a ser analisadas na fase ordinatória para que se possa sanear e organizar o feito de modo que a dilação probatória seja realizada, subsidiando, adequadamente, a decisão.
O art. 357, do CPC, assevera que o Juiz deverá, em decisão de saneamento e organização, resolver as questões processuais pendentes; delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definir a distribuição do ônus da prova e delimitar as questões de direito relevantes.
O Código de Processo Civil, no §3º, do art. 357, determina, ainda, que havendo complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o Juiz convidará todos os atores processuais a integrar e/ou esclarecer suas alegações.
Assim, entendo que, no presente caso, o saneamento compartilhado é a medida mais adequada ao feito, privilegiando não apenas a consensualidade, mas a cooperação entre as partes, com maior probabilidade de construir uma decisão mais justa.
Dessa forma, conforme se constata do relatório acima, há intenso debate sobre algumas questões processuais, quais sejam: I - Delimitação do Polo Passivo.
No presente caso, a ação foi ajuizada pelo Estado do Ceará e o Metrofor contra Ananias Carvalho e, durante a tramitação, compareceram aos autos, a Emlurb, o Município de Fortaleza, a Comercial Célio Veículos Ltda - ME, Célio Roseno dos Santos, Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Souza Magalhães.
Antes de qualquer providência, deverão ser fixadas as partes que prosseguirão no polo passivo da relação processual, não havendo como se desenvolver, validamente, a atividade probatória sem que se delimite a legitimidade de cada uma dessas pessoas, físicas e jurídicas.
Assim, na audiência a ser agendada, cada uma dessas partes, preferencialmente por escrito, trarão arrazoado defendendo sua posição e legitimidade para compor a presente desapropriação e, se possível, já indicando os meios de prova com os quais pretendem confirmar suas alegações.
II - Objeto da Indenização.
Após estabilizada a relação processual, cumpre fixar o objeto da presente desapropriação, sendo que a contestação da ação expropriatória, nos termos do art. 20, do Decreto-Lei nº 3.365/41, apenas poderá versar sobre vícios do processo e impugnação do preço.
De maneira geral, verifico que os requeridos formularam pedidos diversos, quais sejam, indenização pela desapropriação da terra nua, indenização em razão das benfeitorias e fundo de comércio.
Na audiência de saneamento compartilhado, deverão as partes, preferencialmente por escrito, trazer arrazoado indicando o tipo de indenização a que fazem jus e, se possível, os meios prova com os quais pretendem quantificar seu pretenso direito.
Deverão, ainda, os entes expropriantes, trazer esclarecimentos a respeito do depósito inicial, se o mesmo engloba apenas a propriedade ou também a posse.
III - Ônus da Prova.
Uma vez definidos os objetos sobre os quais recairão a atividade probatória, deverá ser discutida a distribuição do ônus da prova e a ordem de realização dos atos instrutórios.
IV - Gratuidade judiciária e levantamento dos valores.
Considerando a controvérsia da titularidade dos valores depositados a título de indenização prévia, não há como ser deferido provimento liberando tais valores, sem que antes sejam definidas as questões apontadas no presente decisório.
Ademais, postergo o pedido de concessão da gratuidade judiciária para depois da realização da audiência, momento em que as partes poderão renovar seus requerimentos e trazer documentação apta a demonstrar que preenchem os requisitos da benesse legal.
V - Cooperação.
Resta facultado, também, às partes, suscitar questões outras que entendam pertinentes e necessárias ao regular andamento do feito e deslinde da demanda.
Diante do exposto, designo audiência para 11 de outubro de 2023, às 14h, devendo ser intimados: I - Procurador do Estado do Ceará; II - Advogado do Metrofor; III - Procurador do Município de Fortaleza; IV - Advogado da Emlurb; V - Advogado de Comercial Célio Veículos Ltda - ME e Célio Roseno dos Santos; VI - Advogado de Carlos César Magalhães e Vera Lúcia Gomes de Souza Magalhães; VII - Promotor de Justiça.
Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 10:43
Mov. [250] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2022 12:45
Mov. [249] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
25/07/2022 17:25
Mov. [248] - Encerrar análise
-
16/05/2022 16:53
Mov. [247] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:53
Mov. [246] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 16:53
Mov. [245] - Encerrar documento - restrição
-
28/03/2022 08:32
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
24/03/2022 18:26
Mov. [243] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01976515-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/03/2022 18:06
-
18/03/2022 20:18
Mov. [242] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
-
17/03/2022 09:39
Mov. [241] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 09:12
Mov. [240] - Documento Analisado
-
15/03/2022 09:31
Mov. [239] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2022 13:25
Mov. [238] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
04/03/2022 13:17
Mov. [237] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
21/02/2022 22:45
Mov. [236] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 21:02
Mov. [235] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 21:02
Mov. [234] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 21:02
Mov. [233] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2022 21:02
Mov. [232] - Encerrar documento - restrição
-
13/01/2022 19:44
Mov. [231] - Encerrar análise
-
09/01/2022 18:22
Mov. [230] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:22
Mov. [229] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:22
Mov. [228] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:22
Mov. [227] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:22
Mov. [226] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:19
Mov. [225] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:08
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:08
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:08
Mov. [222] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:08
Mov. [221] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:08
Mov. [220] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:00
Mov. [219] - Encerrar documento - restrição
-
18/10/2021 11:11
Mov. [218] - Encerrar análise
-
30/09/2021 12:38
Mov. [217] - Concluso para Despacho
-
18/09/2021 01:42
Mov. [216] - Certidão emitida
-
17/09/2021 18:25
Mov. [215] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02315756-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2021 17:32
-
09/09/2021 02:31
Mov. [214] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0348/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 2691
-
09/09/2021 02:30
Mov. [213] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0347/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 2691
-
06/09/2021 16:30
Mov. [212] - Mero expediente: R. H. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 482 para posterior certificação. Expedientes necessários.
-
06/09/2021 11:35
Mov. [211] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 11:35
Mov. [210] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 10:59
Mov. [209] - Certidão emitida
-
06/09/2021 10:59
Mov. [208] - Documento Analisado
-
06/09/2021 01:21
Mov. [207] - Certidão emitida
-
06/09/2021 01:21
Mov. [206] - Certidão emitida
-
02/09/2021 12:41
Mov. [205] - Concluso para Despacho
-
02/09/2021 12:36
Mov. [204] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02284997-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 12:07
-
31/08/2021 15:25
Mov. [203] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 12:10
Mov. [202] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02274779-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 11:38
-
27/08/2021 20:18
Mov. [201] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0319/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
-
27/08/2021 07:37
Mov. [200] - Concluso para Despacho
-
26/08/2021 15:48
Mov. [199] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02269760-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2021 15:25
-
26/08/2021 11:54
Mov. [198] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 09:51
Mov. [197] - Certidão emitida
-
26/08/2021 09:50
Mov. [196] - Certidão emitida
-
26/08/2021 09:49
Mov. [195] - Documento Analisado
-
20/08/2021 15:07
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 20:24
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
-
23/03/2021 20:24
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2021 17:20
Mov. [191] - Concluso para Despacho
-
03/03/2021 21:14
Mov. [190] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01912587-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2021 20:43
-
26/02/2021 12:13
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01901357-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 11:52
-
26/02/2021 09:33
Mov. [188] - Certidão emitida
-
26/02/2021 09:33
Mov. [187] - Certidão emitida
-
24/02/2021 17:03
Mov. [186] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01896868-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 16:48
-
24/02/2021 00:06
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [177] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:06
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
-
22/02/2021 08:53
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2021 16:52
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01887430-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 16:23
-
17/02/2021 21:48
Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:48
Mov. [171] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:48
Mov. [170] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:48
Mov. [169] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:48
Mov. [168] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [167] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [165] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [163] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
17/02/2021 21:47
Mov. [162] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 2553
-
16/02/2021 02:19
Mov. [161] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 14:12
Mov. [160] - Certidão emitida
-
15/02/2021 14:12
Mov. [159] - Certidão emitida
-
15/02/2021 14:12
Mov. [158] - Documento Analisado
-
11/02/2021 13:07
Mov. [157] - Mero expediente: R. H. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 437/1440, do perito Ricardo de Oliveira Delgado, sob pena de aceitação tácita. Expedientes nece
-
12/01/2021 08:30
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
05/01/2021 19:38
Mov. [155] - Documento
-
05/01/2021 19:37
Mov. [154] - Documento
-
05/01/2021 19:34
Mov. [153] - Ofício
-
11/11/2020 14:38
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:38
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 14:22
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
-
23/05/2020 16:04
Mov. [140] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01230452-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/05/2020 15:49
-
06/04/2020 09:36
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/03/2020 16:58
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01125946-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2020 16:43
-
10/03/2020 11:31
Mov. [137] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.20.00102218-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 03/03/2020 11:58
-
04/03/2020 17:05
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01111412-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2020 09:51
-
03/03/2020 03:15
Mov. [135] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01107659-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2020 19:03
-
03/03/2020 01:04
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01107344-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2020 17:06
-
02/03/2020 21:54
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01107202-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2020 16:32
-
28/02/2020 17:46
Mov. [132] - Certidão emitida
-
28/02/2020 17:41
Mov. [131] - Certidão emitida
-
26/02/2020 16:27
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
21/02/2020 13:28
Mov. [129] - Certidão emitida
-
21/02/2020 13:27
Mov. [128] - Documento
-
19/02/2020 22:21
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2323
-
17/02/2020 15:31
Mov. [126] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/038121-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Farias Castro
-
17/02/2020 14:38
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2020 14:10
Mov. [124] - Certidão emitida
-
17/02/2020 13:35
Mov. [123] - Certidão emitida
-
17/02/2020 09:40
Mov. [122] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 23:25
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01487404-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2019 23:10
-
07/11/2018 17:11
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
29/08/2018 09:51
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10494704-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2018 18:24
-
29/08/2018 09:32
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10494446-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2018 17:17
-
27/08/2018 21:55
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10491747-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2018 18:40
-
27/08/2018 20:14
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10491621-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2018 17:48
-
27/08/2018 13:54
Mov. [115] - Ofício
-
24/08/2018 12:24
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10485837-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2018 11:21
-
21/08/2018 13:32
Mov. [113] - Certidão emitida
-
21/08/2018 13:31
Mov. [112] - Documento
-
21/08/2018 10:13
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 1970 Página: 454/455
-
17/08/2018 08:11
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2018 12:38
Mov. [109] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.18.10466858-7 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/08/2018 11:31
-
14/08/2018 19:26
Mov. [108] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
-
14/08/2018 13:37
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 1966 Página: 444
-
14/08/2018 09:28
Mov. [106] - Conclusão
-
10/08/2018 17:00
Mov. [105] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/182187-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Marcio Brito Uchôa
-
10/08/2018 12:45
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2018 12:26
Mov. [103] - Certidão emitida
-
09/08/2018 16:38
Mov. [102] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2018 15:46
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2018 14:07
Mov. [100] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
20/07/2018 14:07
Mov. [99] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
16/07/2018 13:48
Mov. [98] - Certidão emitida
-
16/07/2018 13:29
Mov. [97] - Mero expediente: Cumpra-se, com urgência, a decisão de fl.349, conforme requerido à fl. 350. Fortaleza, 16 de julho de 2018.
-
16/07/2018 13:10
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/07/2018 19:36
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10392886-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2018 18:37
-
09/07/2018 15:08
Mov. [94] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
-
09/07/2018 13:06
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2018 11:39
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10365743-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2018 10:07
-
29/06/2018 09:15
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10359950-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2018 17:56
-
21/06/2018 10:41
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 1929 Página: 261/262
-
19/06/2018 13:51
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2018 13:48
Mov. [88] - Mero expediente: Tendo se manifestado o consórcio autor às págs. 329/331, cumpra-se a decisão de págs. 322/324 a modo integral, intimando-se todos os contestantes para sobre referido pleito dizerem. Prazo: 5 dias. Expediente necessário. Conclu
-
17/05/2018 11:08
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
08/05/2018 18:37
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10245369-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2018 18:09
-
16/04/2018 13:06
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 1883 Página: 376/379
-
12/04/2018 10:00
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2018 13:55
Mov. [83] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2017 16:38
Mov. [82] - Conclusão
-
27/03/2017 15:14
Mov. [81] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
06/02/2017 13:41
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10046964-3 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 06/02/2017 10:41
-
02/02/2017 19:52
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10042464-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2017 12:10
-
09/09/2016 22:22
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10416657-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/09/2016 16:01
-
06/09/2016 19:50
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10411639-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2016 16:10
-
31/08/2016 11:30
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 1513 Página: 411/412
-
29/08/2016 11:41
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2016 14:54
Mov. [74] - Conclusão
-
24/08/2016 17:55
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10388978-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/08/2016 14:12
-
21/07/2016 18:49
Mov. [72] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2016 16:29
Mov. [71] - Conclusão
-
22/06/2016 14:24
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10278594-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2016 11:27
-
21/06/2016 12:00
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10275537-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/06/2016 10:57
-
16/06/2016 11:42
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2016 15:18
Mov. [67] - Conclusão
-
02/09/2015 09:31
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/08/2015 23:08
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10327060-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2015 16:07
-
06/08/2015 10:12
Mov. [64] - Certidão emitida
-
04/08/2015 11:03
Mov. [63] - Certidão emitida
-
24/07/2015 15:18
Mov. [62] - Expedição de Edital
-
16/07/2015 16:22
Mov. [61] - Certidão emitida
-
16/07/2015 16:20
Mov. [60] - Mandado
-
13/07/2015 15:58
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2015 15:37
Mov. [58] - Conclusão
-
13/07/2015 13:14
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10268844-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/07/2015 11:25
-
08/07/2015 11:05
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
08/07/2015 07:20
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260206-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:39
-
02/07/2015 15:31
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1236 Página: 355/356
-
01/07/2015 09:52
Mov. [53] - Expedição de Mandado
-
30/06/2015 08:57
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2015 17:12
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2015 12:13
Mov. [50] - Conclusão
-
30/01/2015 12:13
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
28/01/2015 17:34
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10027135-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2015 17:09
-
04/12/2014 09:44
Mov. [47] - Encerrar análise
-
07/10/2014 17:18
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
02/10/2014 12:07
Mov. [45] - Documento: Nº Protocolo: WEB1.14.71547693-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2014 11:45
-
02/10/2014 12:01
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71547652-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2014 11:35
-
19/08/2014 11:16
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/08/2014 17:21
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71486613-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2014 16:35
-
06/08/2014 14:51
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1017 Página: 149/150
-
04/08/2014 10:02
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2014 17:48
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2014 13:50
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71401532-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2014 15:04
-
08/01/2014 12:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
19/12/2013 12:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70849139-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/12/2013 16:55
-
11/12/2013 12:00
Mov. [32] - Certidão emitida
-
11/12/2013 12:00
Mov. [31] - Mandado
-
10/12/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/12/2013 12:00
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70836156-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2013 15:00
-
14/11/2013 12:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70810896-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2013 20:37
-
14/11/2013 12:00
Mov. [27] - Mandado
-
14/11/2013 12:00
Mov. [26] - Certidão emitida
-
12/11/2013 12:00
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2013 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: 826 Página: 271/272
-
15/10/2013 12:00
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0224/2013 Teor do ato: Cls. Reitere-se a intimação do ente expropriante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da quantia indenizatória. Fortaleza, 09 de outubro de 2013. Hor
-
15/10/2013 12:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/10/2013 12:00
Mov. [21] - Mandado
-
10/10/2013 12:00
Mov. [20] - Mero expediente: Cls. Reitere-se a intimação do ente expropriante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito da quantia indenizatória. Fortaleza, 09 de outubro de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
-
10/10/2013 12:00
Mov. [19] - Expedição de Mandado
-
10/10/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de Mandado
-
10/10/2013 12:00
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
09/10/2013 12:00
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/10/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
-
08/10/2013 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70768377-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2013 08:55
-
19/09/2013 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 805 Página: 168/170
-
16/09/2013 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2013 12:00
Mov. [11] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2013 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
26/08/2013 12:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70724112-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2013 15:13
-
08/08/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2013 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 776 Página: 223/225
-
05/08/2013 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2013 12:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70701004-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2013 08:38
-
02/08/2013 12:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
31/07/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
25/07/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001156-34.2022.8.06.0009
Condominio Edificio Gemini Ii B
Rochelle Martins de Oliveira
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 13:26
Processo nº 3000027-97.2023.8.06.0125
Lofty Industria e Comercio de Roupas Ltd...
Joao Wagner Macedo Cruz
Advogado: Fernanda Fernandes Carneiro Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 15:19
Processo nº 3000390-89.2023.8.06.0091
Maria do Socorro de Oliveira
Banco Honda S/A.
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2023 14:44
Processo nº 0014129-28.2013.8.06.0158
Jose Wilson de Lima Junior
Tim S A
Advogado: Jose Torquato de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2013 00:00
Processo nº 3000531-24.2021.8.06.0174
Dheymison Costa Moreira
Francisco das Chagas Mendes Barbosa
Advogado: Francisco Romao Vitor Portela Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 22:20