TJCE - 0050729-49.2021.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:07
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:01
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050729-49.2021.8.06.0067 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor/Promovente: AUTOR: JOSE FERREIRA Réu/Promovido: REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
As partes lograram transigir acerca do objeto litigioso.
Não se extrai da avença quaisquer vícios aptos a macular a composição.
As partes são capazes.
O objeto, lícito.
O acordo firmado não ofende a ordem pública.
Com efeito, o art. 57 da Lei nº 9.099/95 assim estabelece: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Outrossim, mister ressaltar que o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil impõe o estímulo à autocomposição: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes nos autos do processo, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Chaval,21 de junho de 2023.
ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 23:57
Homologada a Transação
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21/06/2023 23:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 23:56
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:41
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 16:22
Desentranhado o documento
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30/03/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2023 15:42
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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29/03/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2022 21:09
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 08:48
Mov. [6] - Mudança de classe
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21/01/2022 15:29
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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29/12/2021 16:01
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00169248-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/12/2021 15:39
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25/11/2021 18:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 18:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2021 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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