TJCE - 3000904-56.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169895937
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25/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEEXECUTADO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros D E C I S Ã O Frustrado o bloqueio de ativos financeiros, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RenaJud e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado, ficando o exequente como depositário, intimando-se o executado.
DEFIRO, mediante o recolhimento das respectivas custas, a expedição de certidão de crédito judicial de existência de dívida, que servirá para fins de inscrição no SERASA, nos termos do art. 517 e parágrafos, do Código de Processo Civil, conforme o Provimento n.º 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais). Expedida a certidão, caberá à parte interessada providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Frustradas as medidas executivas acima, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos (id 132876710). Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169895937
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22/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169895937
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21/08/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 84893093
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 84893093
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06/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros D E S P A C H O A inclusão dos honorários advocatícios no cálculo elaborado para cumprimento de sentença quando não há fixação da verba no título executivo judicial que, no caso sob exame, é o acordo homologado d 63653505, implica em excesso de execução.
Portanto, compete ao magistrado zelar pelo exato cumprimento do título judicial exequendo, decotando os excessos que violam a coisa julgada material.
O cumprimento de sentença deve se ater aos limites impostos pelo título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, além do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
INTIME-SE a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo os "Honorários do Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00%", no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, independente de nova conclusão, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos da parte executada, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Cumprido com sucesso, intime-se a devedora para os fins dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC, observado o prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, não havendo manifestação, será a indisponibilidade convertida em penhora.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
05/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84893093
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04/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de R. R. G. BARRETO - ME em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 79897644
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 79897644
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28/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida RONALDO ALBRECHT sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
27/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79897644
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04/03/2024 02:10
Decorrido prazo de RONALDO ALBRECHT em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79897644
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79897644
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20/02/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79897644
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20/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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18/02/2024 10:29
Processo Desarquivado
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16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/07/2023 02:42
Decorrido prazo de R. R. G. BARRETO - ME em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:52
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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13/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/07/2023. Documento: 63804477
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64130928
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 63653505), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Indefiro o arquivamento provisório dos autos, por não se coadunar com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/07/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63804477
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11/07/2023 09:46
Homologada a Transação
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06/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: R.
R.
G.
BARRETO - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à Carta de Intimação da parte REQUERIDA: CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS Id 59584986.
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: R.
R.
G.
BARRETO - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à Carta de Intimação da parte REQUERIDO: RONALDO ALBRECHT Id 62672191.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:21
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/01/2022 11:27
Processo Desarquivado
-
06/09/2018 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2017 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2017 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2017 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2017 10:03
Juntada de Certidão
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04/11/2016 11:08
Juntada de citação
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17/10/2016 12:18
Homologada a Transação
-
17/10/2016 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/10/2016 11:49
Audiência conciliação realizada para 17/10/2016 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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03/10/2016 17:32
Expedição de Citação.
-
03/10/2016 17:32
Expedição de Citação.
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20/07/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2016 10:41
Audiência conciliação designada para 17/10/2016 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/07/2016 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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